
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 9 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata de qualquer ato voltado à alienação da “Fazenda da Onça” (Matrículas nº 90.858 e nº 90.859 do CRI de Avaré). A medida liminar atende a um agravo de instrumento interposto pelos vereadores do Podemos, Adalgisa Lopes Ward e Luiz Claudio da Costa contra o prefeito de Avaré, Roberto de Araujo (PL).
O desembargador Jayme de Oliveira, relator da 12ª Câmara de Direito Público, acolheu os argumentos dos parlamentares, que apontaram a ilegalidade na tentativa de venda do imóvel público sem a prévia autorização do Legislativo. De acordo com a decisão, a alienação sem o aval da Câmara Municipal viola diretamente a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual.
“O fumus boni iuris resta caracterizado em razão da exigência de autorização da Câmara Municipal para a alienação de bens imóveis públicos”, destacou o relator em seu despacho. O magistrado também determinou o levantamento do segredo de justiça, reforçando que o caso deve tramitar com total publicidade por envolver o patrimônio público.
A decisão suspende eventuais arrematações resultantes do Leilão Eletrônico nº 01/2026, ocorrido no último dia 26 de fevereiro, bem como a realização de novas praças.
Relembre o Caso
A tentativa de venda da Fazenda Onça tem sido um dos temas mais polêmicos da atual gestão municipal, acompanhado de perto pelo portal in Foco.
O Executivo já havia tentado a desafetação da área através do Projeto de Lei nº 274/2023, que foi rejeitado pelos vereadores na época. Mais recentemente, um novo dispositivo (Projeto de Lei nº 195/2025) chegou a ser protocolado na Câmara, mas foi retirado de pauta pelo próprio Prefeito antes de ir à votação.
Mesmo sem a aprovação de uma lei específica para a venda, a Prefeitura publicou o edital de leilão nº 01/2026, o que motivou a judicialização por parte da oposição, que sustenta a necessidade de “paralelismo das formas” — ou seja, se um bem é público, sua venda exige autorização de quem representa a população.
O portal in Foco tem reiteradamente buscado ouvir “o outro lado” e cobrado transparência sobre o destino dos recursos que seriam arrecadados com a venda, ponto que agora ganha reforço com a quebra do sigilo judicial determinada pelo TJ-SP.




































