Sem alarde e divulgação, a Câmara Municipal entrega amanhã às 9h30 o título de Cidadão Avareense ao ex-vereador Rodivaldo Ripoli, pai do atual edil Leo Ripoli (PTB). O projeto da honraria gerou polêmica por conta do beneficiado ter sido cassado e porque sua aprovação – 7 contra 6 votos – em julho, teria contrariado a Lei Orgânica do Municipio, que em tese, sobrepõe o Regimento Interno da Câmara.
Os autores do projeto são os vereadores que compõem a atual mesa diretora: o presidente Flávio Zandoná (Cidadania), o vice Roberto de Araujo (PTB) e Ana Paula (Republicanos) e Carla Flores (MDB). A justificativa para tal honraria são os “relevantes serviços prestados”, principalmente focando em campanhas sociais realizadas pelo atual radialista e que recentemente inclusive, foram usadas de forma política por seu filho em redes sociais.
Foram contrários a concessão do título os vereadores: Marcelo Ortega, Adalgisa Ward, Bel Dadário, Hidalgo Freitas, Carlos Wagner e Luiz Cláudio. Foram favoráveis, Leonardo Rípoli, filho do homenageado, Roberto Araújo, Magno Greguer, Carla Flores, Ana Paula e Jairinho do Paineras. Zandoná, como sempre desempatou a favor do título – o que também causou estranheza já que em 2019, ele foi um dos vereadores que repudiou Ripoli.
Segundo a Lei Orgânica “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros”, ou seja, seriam necessários 9 votos para aprovação.
Em julho de 2013, os vereadores de Avaré – incluindo Roberto de Araújo – aprovaram a cassação do mandato de Rodivaldo Rípoli, acusado de quebra de decoro parlamentar, por ter dito em um programa de rádio que comandava, palavras consideradas preconceituosas. Na época o comentário foi homofóbico; Ripoli disse que depressão era coisa de v@#*. Em abril de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o seguimento do recurso especial impetrado pelo ex-vereador Rodivaldo Ripoli contra a cassação de seu mandato. Na ação, o radialista ainda solicitava indenização por dano moral.
A defesa do ex-vereador impetrou a ação após a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) também ter negado o recurso. Os advogados de Ripoli alegaram a inobservância das exigências legais e constitucionais pela Câmara Municipal na formação da Comissão Processante e a violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Após analisar o caso, a Ministra Regina Helena Costa não acatou as alegações da defesa. Em relação à indenização solicitada na ação, a magistrada destacou que “a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos”. Diante dos fatos, o STJ negou seguimento ao Recurso Especial.
Contudo antes disso, em 2007, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que o mandato do deputado paulista Antônio Salim Curiati (PP) fosse cassado. O TRE havia cassado o mandato do deputado pela prática de abuso de poder econômico ao se beneficiar de propaganda política irregular veiculada pela rádio Paulista FM de Avaré, na época. Segundo a acusação da Procuradoria, o crime eleitoral teria ocorrido no programa apresentado pelo radialista Rodivaldo Rípoli.
Em 2019, depois que chamou o Legislativo local de ‘cambada de safados’, Ripoli recebeu uma moção de repúdio.
No site Jusbrasil, o candidato ao titulo aparece em mais de 50 processos que podem ser vistos no link abaixo.
https://www.jusbrasil.com.br/…/32137935/rodivaldo-ripoli
(Fontes Conjur, TV Tem e Do Vale TV. Foto TV Tem)