Como havíamos noticiado ontem, o prefeito Jô Silvestre alterou hoje de manhã o decreto que impõe novas regulamentações em relação a pandemia. No artigo 1º, ele alterou a “fase emergencial” para “fase de transição”. Contudo, esse é um dos erros. O outro, que está no artigo 4º, permaneceu inalterado. O artigo fala que as atividades essenciais elencadas no Plano SP devem cumprir as exigências preconizadas por ele. Entretanto, as atividades essenciais do Plano SP não totalmente diferentes do que há em Avaré, onde uma lei municipal considera todos os serviços essenciais – ponto que não foi abordado no novo decreto.

Desta forma, o funcionamento do comércio continua sem alterações e qualquer dúvida pode ser consultada na própria prefeitura. Ainda é incerta a abertura até às 21hs no dia 11, véspera de Dia dos Namorados.

 

Na prática o que muda

 Lei seca – de ontem até dia 14 de junho está proibida a comercialização e a disponibilização, a qualquer título de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais e congêneres do município, ainda que na forma de entrega, distribuição ou remessa. Todos os estabelecimentos comerciais deverão isolar com faixas e cartazes informativos suas prateleiras,gôndolas, expositores e congêneres as bebidas alcoólicas.

O descumprimento terá multa de 5.000 (cinco mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de e a reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.

Também fica proibido no mesmo período o consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças e logradouros públicos. O infrator será advertido e no caso de reincidência será aplicada multa de 100 (cem) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré, por infração e a retenção da mercadoria.

Supermercados e congêneres

  • Autorizada entrada de uma pessoa por família
  • Menores de 14 não podem entrar

Feira da Lua está suspensa por tempo indeterminado

 “Toque de Recolher”  será das 21:00 horas até as 5:00 horas.

A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com o Departamento de Fiscalização Municipal, quando necessário deverá ser solicitado o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O que não foi alterado
Alteração feita