A partir de agora, todos os laboratórios, clínicas, farmácias e demais locais autorizados a fazer testes de covid, são obrigados a emitir, de imediato, o “TERMO DE CUMPRIMENTO DE ISOLAMENTO – COVID-19”, a  todos os indivíduos sintomáticos, suspeitos ou positivos confirmados. Estes termos serão entregues semanalmente a Vigilância Sanitária Municipal para controle dos infectados e daqueles que estão em isolamento.

Isso é o que determina um novo decreto do prefeito Jô Silvestre (PTB) publicado de forma on line ontem. A medida é necessária para tentar controlar a transmissão da doença através de pessoas assintomáticas, principalmente.

Este foi inclusive, um dos temas debatidos na reunião da regional da API (Associação Paulista de Imprensa), realizada dia 15. Há muitos casos de pessoas com covid, assintomáticas, que continuam indo a supermercados e até indo a festas, por exemplo – mesmo sabendo do diagnóstico, colocando intencionalmente a vida de outras pessoas em risco, sem qualquer penalidade.

O descumprimento do isolamento domiciliar ou quarentena é considerado crime contra a saúde pública.  No termo, os portadores ou suspeitos poderão a partir de agora serem responsabilizados criminalmente caso quebrem o isolamento; o documento se estende a todos familiares que morem com a pessoa.

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-96-15-1940-12-07-2848-PET8C3

 

Diário Oficial do Município