Um dia antes da primeira oitiva marcada para amanhã, a Comissão Processante (CP) criada no Legislativo para apurar possível quebra de decoro por parte do vereador Marcelo Ortega (Podemos) foi suspensa por liminar diante de uma série de irregularidades.
A ação foi impetrada pelo próprio vereador e na tarde de hoje o juiz Augusto Bruno Mandelli da 1ª Vara deu sentença suspendendo a CP. Para relembrar, Ortega disse em maio que pacientes estariam sendo intubados sem sedação na Santa Casa local – notícia que depois ele admitiu publicamente ser inverídica.
Logo depois, a munícipe Cláudia Aparecida Angstmann pediu a abertura de uma Comissão Processante (CP) para investigar possível quebra de decoro por parte do vereador Marcelo Ortega. Como divulgado na época, nas redes sociais Cláudia consta como cozinheira e ajudante de serviços gerais, ou seja, não teria ligação com a Santa Casa local e nunca deu entrevista a qualquer órgão de imprensa para falar sobre o assunto.
Na época, a formação da CP foi vista como uma tentativa de intimidação para tentar reverter a votação das contas de 2017 do prefeito Jô Silvestre (PTB), que foram reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e cuja votação será no dia 26 de julho. “É uma perseguição política covarde criada para tirar o foco da CPI dos medicamentos”, reforçou o vereador.
A ação
O vereador Marcelo Ortega alegou uma série de irregularidades na formação da CP – todas acatadas pela justiça. Uma delas é o fato de a CP ter dois presidentes; o vereador Magno Greguer e Reinaldo Severino Caçapa, ambos do PTB. O problema é que Greguer estava ausente da sessão e foi substituído por Caçapa. Contudo, mesmo ausente e tendo sido substituído pelo suplente, ele foi sorteado como presidente da Comissão Processante e participou de reunião com os demais membros logo após o sorteio. “A possível falsidade, por constar na ata oficial, motivou abertura de inquérito policial por eventual prática do crime de falsidade ideológica”, diz o juiz na sentença.
“O Presidente da Câmara dos Vereadores, Flavio Eduardo Zandona, ao permitir a eleição de 2 (dois) presidentes para compor a Comissão Processante, agiu de maneira arbitrária”, afirma Mandelli. “No caso dos autos, em uma análise sumária e não exauriente, há fortes indícios de ilegalidades e arbitrariedades na condução do processo de cassação do impetrante, o que justifica a concessão da liminar”, reforça.
“Causa mais estranheza ainda o fato de ter o vereador Magno Greguer, mesmo licenciado e tendo sido registrada sua falta, participado presencialmente e na mesma data – do sorteio da Comissão e reunido com os demais pares para a eleição do Presidente, Relator e Membro da Comissão Processante, tal como consta dos autos (…) Agrava ainda mais a situação o fato de a Ata de Reunião da Comissão ter sido assinada pelo vereador suplente Reinaldo Severino Souto, que, ao menos segundo a eleição acima mencionada, não se elegeu para o cargo de presidente”, analisa o juiz.
Mandelli finaliza afirmando que há “fortes e graves indícios de violação do devido processo legal”, enfatizando que “O que é possível concluir (ao menos em tese) é que ou ele(Greguer) não estava presente e, por isso, não poderia ser eleito para integrar Comissão alguma e nem praticar atos dentro de qualquer comissão (tal como o de enviar notificação, como o fez e está documentado), ou estava presente, foi eleito para a Comissão e, dessa forma, a convocação do suplente Reinaldo (que inclusive assinou Ata na condição de membro da Comissão) se deu de forma ilícita. Não há terceira via”.
O presidente da Câmara Flávio Zandoná (Cidadania) ainda não se manifestou sobre o caso, bem como os presidentes da CP.