Um inquérito instaurado na Delegacia Seccional de Avaré irá apurar possível crime de falsidade ideológica por parte da mesa diretora do Legislativo – formada pelos vereadores Flávio Zandoná (Cidadania), Carla Flores (MDB), Roberto de Araujo (PTB) e Ana Paula Tiburcio (Republicanos) – e do então presidente da Comissão Processante Magno Greguer (PTB), no caso contra o vereador Marcelo Ortega (Podemos).
A denúncia foi feita no final de junho pelo próprio Ortega, depois da constatação de inúmeras irregularidades já relatadas pelo in Foco. A mais grave e evidente delas é a escolha de dois presidentes para a mesma CP, algo inédito na história do Legislativo.
O vereador Marcelo Ortega é acusado de quebra de decoro parlamentar, após dizer na palavra livre, que pacientes estariam sendo intubados sem sedação na Santa Casa local – informação que logo foi desmentida por ele, já que se tratava de fake.
Contudo, sob a alegação de quebra de decoro, uma munícipe – Claudia Angstmann – entrou com pedido da CP, que foi aprovado por todos os vereadores da base governista.
Entretanto, entre as falhas na composição da comissão, está o fato de Greguer ter sido escolhido presidente, assim como seu suplente Reinaldo Caçapa (PTB). Ocorre que no dia da formação da CP, Greguer estava de licença, se recuperando de coronavírus e por isso seu suplente havia assumido. Desta forma, Greguer não poderia presidir nada.
A ata da sessão sobre a formação da CP traz a informação, de forma inverídica, que o vereador Magno Greguer participou da votação para a escolha dos membros da CP. “Dentre os participantes foram sorteados os vereadores Ana Paula Tibúrcio de Godoy, Magno Greguer e Luiz Cláudio da Costa. Após o sorteio, os vereadores sorteados se reuniram para eleição do presidente, relator e membro da Comissão Processante, a qual ficou definida da seguinte forma: Presidente – Magno Greguer, Relator – Luiz Cláudio da Costa e membro – Ana Paula Tibúrcio de Godoy”, destaca um trecho da ata da sessão do dia 24/05/2021.
Na ata da CP, a mesa diretora chega a comparar o episódio a cassação dos vereadores Rodivaldo Ripoli e Julio Cesar Tucão. Ripoli foi cassado em 2013 depois de dizer em seu programa de rádio que “depressão era coisa de viado”, de forma preconceituosa e pejorativa e Tucão foi cassado três anos depois. Ele foi cassado depois de ter sido condenado pela Justiça Federal, por conluio e falsidade ideológica para que uma ONG conseguisse feijão do governo. O caso se arrastou por anos a fio, até que finalmente a justiça condenasse o parlamentar em 2016.
O vereador Marcelo Ortega solicitou que a Delegacia Seccional investigue o caso e após comprovada a autoria, que o inquérito seja encaminhado ao Ministério Público, para que uma ação penal seja instaurada.
Ainda segundo informações, outro inquérito policial teria sido instaurado para averiguar outros possíveis crimes que teriam ocorrido no legislativo avareense.
Veja abaixo um trecho da ata da sessão que elegeu a CP
“ (…) Muitas pessoas, bem como a imprensa de Avaré compartilharam a falsa informação e de certo modo potencializaram o temor e pânico a sociedade de Avaré pela fala do vereador Marcelo de que os médicos estariam entubando os enfermos de Covidl9 sem sedativo, sendo passíveis de responsabilização. O uso do plenário da Câmara municipal de forma irresponsável pelo Vereador Marcelo, como in casu, acabou por passar informação falsa com intuito de alarmar e causar temor a população.(…) Como acima exposto, a denúncia indica que os atos do Representado se traduzem, em tese, em abuso às regras de boa conduta e respeitabilidade e, do mesmo modo, ferem a imagem e o prestígio da Câmara Municipal de Avaré, que, diga-se de passagem, em um passado recente já cassou o mandato dos Ex-Vereadores Rodivaldo Ripoli e Tucão por atos e condutas muito bem menos ilegais do que os realizados pelo atual Vereador Marcelo. Esta Câmara não pode ser parcial, os vereadores tem o dever de fiscalizar e tomar providências, a moralidade e a legalidade e dever do vereador. Aos Vereadores, detentores de mandato eletivo, representantes diretos do povo e dos Municípios da Federação, e agentes públicos em período integral, são exigidos de modo permanente o decoro e a compostura adequada ao cargo que exercem, Diferentemente dos demais cidadãos, ao Vereador é muito mais rigorosa a proibição legal de realizar atos e práticas abusivas ou contrárias à boa postura, conduta, probidade, moralidade, assim como às regras de costume e de comportamento. Somente a conclusão de uma completa investigação, na abertura de comissão processante, pode vir a demonstrar as suspeitas de abuso das prerrogativas de imunidade e abuso no exercício do mandato pelo Representado, já em pleno exercício do atual mandato. O Plenário da Câmara cabe, em virtude dos indícios fortes, preservar a dignidade do mandato parlamentar. Esta competência é mais que uma mera prerrogativa. Trata-se, em verdade, de um poder-dever, que consequentemente traz a responsabilidade institucional inafastável de investigar e eventualmente punir o Vereador que tenha quebrado o decoro parlamentar”.