
A gestão municipal de Avaré de Roberto de Araújo tem recebido uma série de alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), mostrando uma persistente fragilidade nas contas públicas e no cumprimento de normas constitucionais em áreas-chave.
Vale lembrar que as notificações não são punições, mas avisos preventivos que, por sua reincidência, sinalizam um alto risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A maioria dos alertas apontam que a Prefeitura de Avaré está gastando mais do que arrecada ou arrecadando menos do que o projetado e, por isso, corre o risco de não cumprir as Metas Fiscais que foram aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2025.
“Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais” é um dos alertas frequentes e indica que o ritmo atual da entrada de receitas ou da execução de despesas não é sustentável e, se a tendência for mantida, a gestão não atingirá os objetivos de equilíbrio fiscal (como Resultado Primário e Resultado Nominal) que foram legalmente estabelecidos.
A reincidência deste alerta mês após mês (de janeiro a setembro) sugere que a Prefeitura pode estar ignorando, ou tendo dificuldades em aplicar, a limitação de empenho. A limitação de empenho é um mecanismo legal que obriga o gestor a congelar ou cortar gastos discricionários (não obrigatórios, como novos investimentos ou custeio não essencial) para evitar que o déficit se agrave.
Os alertas indicam que a saúde financeira geral do município está em risco e que a gestão está em rota de colisão com a legislação fiscal. O TCE está exigindo que a Prefeitura use o “freio de arrumação” fiscal para regularizar a situação.
O alerta mais recorrente e crítico é o GF15 (Análise da Receita – Execução Orçamentária). Em todos os nove meses fiscalizados, o TCE apontou uma “situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais”. Este é o coração do acompanhamento fiscal e sua reincidência exige do Executivo a aplicação de medidas corretivas, como a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no art. 9º da LRF.
Outros indicadores orçamentários vitais também acenderam a luz vermelha. O Resultado Primário (GF20), que mede a diferença entre receitas e despesas não financeiras, foi notificado em fevereiro, junho e agosto. Nesses meses, o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) se mostrou inferior ao estabelecido no Anexo de Metas Fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), configurando uma incompatibilidade fiscal.
A gestão de dívidas de anos anteriores, os chamados restos a pagar (GF26), também preocupam. De maio a setembro, o alerta foi constante : as baixas ocorreram aquém do parâmetro ideal , indicando que a Prefeitura precisa acelerar a redução desse passivo para não comprometer o equilíbrio financeiro do exercício.
As fragilidades não se restringem à contabilidade geral, atingindo diretamente os serviços públicos essenciais:
- Educação: O setor recebeu múltiplos alertas nos primeiros meses. Em janeiro e fevereiro, foi apontado o percentual desfavorável na Aplicação de Recursos do FUNDEB (AE05). Em fevereiro e março, o problema se estendeu à Aplicação de Recursos Próprios em Ensino (AE03), em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal. A gestão do FUNDEB com profissionais da Educação Básica (AE06) também foi notificada em fevereiro.
- Saúde: Em janeiro, o percentual de Aplicação de Recursos Próprios em Saúde (AS03) foi considerado desfavorável, não atendendo ao mínimo constitucional determinado pelo art. 77 do ADCT da CF.
- Previdência (RPPS): O Regime Próprio de Previdência Social enfrentou dois tipos de alerta. Em janeiro, houve falha na Previsão X Realização das Receitas Previdenciárias (GF22). Mais grave, em março, o TCE emitiu um relatório específico mostrando que a rentabilidade da carteira de investimentos (2,30% acumulado) ficou aquém da meta atuarial proporcional (3,33%) , o que ameaça o equilíbrio atuarial do fundo.
As falhas de conformidade (Compliance) também foram registradas: em março, a entrega das Conciliações Bancárias Mensais ocorreu fora do prazo (intempestiva). Em junho, o Parecer do Conselho FUNDEB sequer foi entregue. Estas falhas formais (CI01) indicam problemas na rotina de prestação de contas.
A recorrência e a amplitude dos alertas – que tocam a execução orçamentária, resultado fiscal, Restos a Pagar e investimentos setoriais – representam um sinal de advertência contínuo. O TCE-SP é enfático em todas as notificações: o responsável deve observar a legislação para evitar “possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”. A gestão municipal tem a responsabilidade de implementar ajustes imediatos e rigorosos para reverter a tendência de descumprimento fiscal e evitar penalidades futuras.
Em 2024, a situação também não foi diferente e o ex-prefeito Jô Silvestre teve várias contas rejeitadas. Seu líder na Câmara era o atual prefeito.
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A matéria será enviada ao governo através da Secretaria de Comunicação do município, para que o gestor se manifeste.





































