Mesmo após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibindo a alienação da Fazenda Água da Onça, a Câmara Municipal incluiu na Ordem do Dia da próxima segunda-feira, 18 de maio, projeto que busca viabilizar a venda e o loteamento da área.

A polêmica começou quando os vereadores Adalgisa Ward e Luiz Claudio da Costa recorreram ao Judiciário para barrar o leilão do imóvel, que estava sendo promovido pelo prefeito Roberto Araújo sem o aval do Legislativo.

Em decisão publicada nesta quinta, 14 de maio de 2026, o relator Jayme de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Público, foi incisivo ao suspender qualquer arrematação do Leilão Eletrônico nº 01/2026 e proibir novas tentativas de venda sem autorização legislativa prévia. O magistrado destacou que a manobra da prefeitura violou a Lei Orgânica Municipal e determinou a quebra do segredo de justiça, ressaltando que o trato da res publica deve ser transparente.

Apesar de o caso estar sub judice e com proibição expressa de venda, a base governista pautou para a sessão do dia 18 o PL nº 86/2026 sobre a autorização legislativa para a alienação do imóvel, em uma tentativa direta de sanar a ilegalidade apontada pelo TJ-SP e contornar a proibição judicial.

A oposição e críticos da gestão municipal argumentam que a venda da Fazenda Onça é uma “derrota acachapante” para o planejamento da cidade. O imóvel, incorporado ao patrimônio público por não possuir herdeiros (herança jacente), é considerado a única área viável para projetos de habitação popular, construção de departamentos públicos, canil e gatil municipal.

O Tribunal já refutou a tese da prefeitura de que a venda seria dispensada de autorização, pontuando que o imóvel foi incorporado para a execução de políticas públicas e não apenas para “fazer caixa” ou satisfazer dívidas anômalas.

A sessão de segunda-feira promete ser um divisor de águas: os vereadores decidirão se mantêm a proteção ao patrimônio público conforme orientado pelo TJ-SP ou se autorizam a venda de uma propriedade avaliada em milhões de reais em meio a um processo judicial ainda em curso.

Relembre o Caso

A tentativa de venda da Fazenda Onça tem sido um dos temas mais polêmicos da atual gestão municipal, acompanhado de perto pelo portal in Foco.

O Executivo já havia tentado a desafetação da área através do Projeto de Lei nº 274/2023, que foi rejeitado pelos vereadores na época. Mais recentemente, um novo dispositivo (Projeto de Lei nº 195/2025) chegou a ser protocolado na Câmara, mas foi retirado de pauta pelo próprio Prefeito antes de ir à votação.

Mesmo sem a aprovação de uma lei específica para a venda, a Prefeitura publicou o edital de leilão nº 01/2026, o que motivou a judicialização por parte da oposição, que sustenta a necessidade de “paralelismo das formas” — ou seja, se um bem é público, sua venda exige autorização de quem representa a população.

O portal in Foco tem reiteradamente buscado ouvir “o outro lado” e cobrado transparência sobre o destino dos recursos que seriam arrecadados com a venda, ponto que agora ganha reforço com a quebra do sigilo judicial determinada pelo TJ-SP.

A advogada e ex-candidata à prefeitura de Avaré, Elisandra Pedroso (PSB), conhecida como “Elisandra do Joselyr “ numa referência ao marido, o ex-prefeito Joselyr Silvestre,  ajuizou uma Ação Popular contra o município de Avaré e o prefeito Roberto Araújo (PL), buscando a suspensão de um projeto de lei que autoriza a venda da área conhecida como Fazenda “Onça”.

A ação alega que o Projeto de Lei (nº 195/2025), de autoria do Poder Executivo, seria manifestamente ilegal. A área em questão, objeto das matrículas nºs 90.858 e 90.859 do Registro de Imóveis de Avaré, foi incorporada ao patrimônio municipal por meio de desapropriação e vinculada a finalidades públicas específicas.

Segundo o documento, a desapropriação teve como objetivo exclusivo a implantação de uma nova necrópole, um novo distrito industrial para micro e pequenas empresas e projetos habitacionais para a população de baixa renda. Por essa razão, a área é considerada inalienável, ou seja, não pode ser vendida, a não ser que perca sua “afetação pública”.

A ação aponta que o ato do prefeito viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. A ilegalidade é agravada pelo fato de que o atual prefeito, à época em que era vereador e líder do governo, já tinha conhecimento dos fundamentos jurídicos que levaram ao arquivamento de um projeto de lei semelhante (o PL nº 274/2023) em 2023.

“É irrefutável, portanto, que o Prefeito Municipal praticou ato manifestamente ilegal, ao encaminhar ao Legislativo Municipal, projeto com a finalidade de alienar referida área. A propósito, a questão da alienação desta mesma área não é nova no Município de Avaré. Em 2023, sob a gestão do então Prefeito, Joselyr Benedito Costa Silvestre, já havia sido proposto o Projeto de Lei nº 274/2023 (anexo), com esse mesmo objetivo. Naquela ocasião, o projeto foi considerado ilegal e inconstitucional, porque “a área encontra-se afetada a uma finalidade pública, o que impede a sua alienação”, nos termos do parecer jurídico anexo”, diz um trecho do documento.

O documento também destaca que o município causou prejuízo aos cofres públicos ao contratar profissionais para a elaboração de laudos e pareceres de avaliação para um imóvel que, legalmente, não poderia ser vendido. Por esses motivos, a Ação Popular solicita uma liminar para suspender a tramitação e a votação do Projeto de Lei nº 195/2025 na Câmara Municipal de Avaré. A autora pede que, ao final do processo, o ato de apresentação do projeto de lei seja declarado nulo.

A área em questão tem 1.645.600.000m2 e foi avaliada em 28 milhões, segundo projeto do Executivo (valor de lance inicial).