
Pela primeira vez a Prefeitura de Avaré através da Secretaria Municipal de Educação, iniciou a entrega de cestas básicas de alimentos aos alunos da rede pública de ensino durante o recesso escolar. As entregas começaram ontem (20) e seguem até a sexta-feira (24), diretamente nas unidades escolares onde os estudantes estão matriculados.
Segundo a administração municipal, a medida visa garantir a segurança alimentar dos alunos no período em que não estão consumindo a merenda escolar diária. As cestas incluem itens como arroz, feijão, macarrão, leite, achocolatado, carne seca, sardinha, molho de tomate, biscoitos e suco concentrado.
Em nota, o prefeito Roberto Araujo destacou a intenção do projeto: “Sabemos que, nesse período, muitas famílias precisam de um apoio extra para garantir a alimentação das crianças. Pensando nisso, nossa gestão, em conjunto com a Secretaria de Educação, preparou essa ação para que os estudantes continuem tendo acesso a alimentos de qualidade também durante as férias.”
Regras e dinâmica de distribuição
Para a retirada dos mantimentos, os responsáveis devem comparecer às escolas e assinar a lista impressa da Secretaria de Estado da Educação (SED). O comunicado enviado aos pais determina a seguinte divisão proporcional:
- 1 ou 2 filhos matriculados: 1 cesta básica
- 3 ou 4 filhos matriculados: 2 cestas básicas
- A partir de 5 filhos matriculados: O responsável deve entrar em contato direto com a Secretaria da Educação.
Após a entrega, os diretores escolares deverão encaminhar as listas assinadas e comunicar eventuais sobras por meio de ofício para que o espaço físico das unidades seja liberado.
Questionamento eleitoral e o parecer jurídico
Por ocorrer em um ano de pleito eleitoral, a distribuição gratuita de mantimentos gerou dúvidas e questionamentos entre vários moradores, que cogitaram se a ação poderia configurar conduta vedada ou assistencialismo com fins eleitorais.
Para esclarecer o impasse, a reportagem ouviu um advogado especialista em Direito Eleitoral, que apontou dois fatores cruciais que asseguram a legalidade da medida:
- Amparo legal anterior e contínuo: A legislação eleitoral proíbe a criação de novos programas sociais ou a distribuição gratuita de bens sem previsão legal em ano eleitoral. Contudo, a distribuição atual em Avaré está fundamentada no cumprimento da Lei Municipal nº 3.259/2025, aprovada previamente. Como o benefício já possui respaldo legislativo aprovado, a continuidade de sua execução é permitida.
- Escopo das eleições: As eleições deste ano ocorrem em âmbito estadual e federal (Deputados, Senadores, Governadores e Presidente), e não municipal. A ausência de disputa para os cargos de Prefeito e Vereadores afasta parte das restrições rígidas aplicadas às prefeituras durante o pleito.




































