O advogado de defesa do presidente da Câmara Municipal de Avaré (Samuel Paes) na época do processo de cassação, João Adolfo Drumond Freitas, está processando o in Foco e a jornalista Cida Koch, alegando “danos” referente as matérias publicadas no portal no período do processo.

O argumento se baseia em matéria que divulgava que o advogado seria comissionado do governo e não poderia atuar no caso – o que foi desmentido pelo próprio advogado e publicado seu direito de resposta conforme Lei de Imprensa. Ocorre que a exoneração do advogado (que exercia cargo em comissão na saúde) não foi publicada em nenhum semanário oficial durante o período de fevereiro, mês em que o profissional foi exonerado de forma retroativa (publicação do dia 19 de fevereiro retroativa a dia 17 daquele mês). Apesar de não haver meios transparentes de checar a informação, a reportagem acreditou no advogado e publicou sua resposta na íntegra, desmentindo a reportagem anterior como preconiza a Lei de Imprensa. Aliás, até o momento o portal da Transparência da prefeitura continua sem atualização como determina a lei – fato já denunciado várias vezes pelo in Foco.

Contudo, ainda assim o advogado insistiu no processo, cujo teor a jornalista teve acesso apenas nesta quarta, dia 2. Em um trecho, o advogado pede a “intervenção judicial” do jornal: “ A manutenção do conteúdo inverídico em ambiente digital configura ato ilícito permanente, com potencial de agravamento contínuo dos danos à honra e à imagem profissional do Autor. Diante da probabilidade qualificada do direito e do risco de dano irreparável, mostra-se necessária a imediata concessão da tutela de urgência, com a remoção do conteúdo e demais medidas já requeridas na inicial”.

Para alguns juristas, isso é uma clara tentativa de intimidação, mesmo após a conclusão do caso com o arquivamento do processo, em meio a uma defesa que chegou a usar prints de mensagens de whatsApp – proibido por lei – para fazer a defesa, sem autorização da jornalista Cida Koch, envolvida em um conluio orquestrado pela munícipe Priscila Bexiga, que está sendo processada. O advogado chega a citar a ‘moção de repúdio’ da OAB como apoio a ele, mas não cita que o presidente da ordem atua como comissionado da prefeitura.

Apesar das alegações, preliminarmente, em decisão proferida em 6 de abril, a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo advogado contra a jornalista e diretora do Portal in Foco.

No processo, João Adolfo Drumond Freitas solicitava a remoção imediata de matérias jornalísticas e a desindexação de conteúdos nos mecanismos de busca. Ele ainda requer mais de 56 mil reais como “danos”. Ao analisar o pedido, contudo, o magistrado rejeitou a medida liminar com base nos seguintes pontos:

  • Inexistência de Perigo de Dano (Periculum in Mora): O juízo entendeu que não foram apresentados elementos que demonstrassem risco grave ou irreparável para justificar a censura prévia da matéria antes da tramitação regular da ação.
  • Boa-Fé e Atuação Responsável do Veículo: O juiz destacou que o Portal In Foco já havia veiculado nota explicativa e de retratação, reconhecendo a regularidade da atuação do advogado, o que afastou a necessidade de qualquer intervenção judicial de urgência.
  • Ausência de Provas Relativas a Redes Sociais: A petição inicial não apresentou cópias ou capturas de tela (prints) que comprovassem eventuais excessos em redes sociais.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue seu rito normal, garantindo a isenção de custas em primeira instância conforme o Art. 54 da Lei 9.099/95 e abrindo prazo de 15 dias para contestação da defesa.

O Contexto: A CP da Cassação e a Tentativa de Intimidação

O desdobramento judicial ocorre no âmbito das coberturas realizadas pelo Portal In Foco sobre a Comissão Processante (CP) da Cassação na Câmara Municipal de Avaré, instaurada para apurar a conduta e o cumprimento do decoro parlamentar na Casa de Leis, depois que o presidente retirou a força um munícipe que protestava contra o aumento de salários dos vereadores.

À medida que os trabalhos da comissão avançavam, setores envolvidos no debate político tentaram desviar o foco das apurações institucionais, direcionando ataques à atuação da imprensa local e à jornalista Cida Koch. A tentativa de transformar o trabalho de cobertura em alvo de disputas judiciais configura uma clara estratégia de constrangimento e tentativa de censura prévia — prática conhecida no meio jurídico e jornalístico como assédio judicial.

Posicionamento Editorial

A decisão do Judiciário avareense reforça o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a primazia da liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação livre e transparente.

Com mais de 25 anos de história e atuação consolidada no jornalismo regional, o Portal In Foco reafirma seu compromisso com a verdade factual, o rigor profissional e a defesa intransigente do interesse público, sem se curvar a tentativas de intimidação.