
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou por unanimidade, em discussão única, o Projeto de Lei nº 203/2026 (Autógrafo nº 171/2026), de autoria do prefeito Roberto de Araujo. A matéria promove modificações pontuais na Lei Municipal nº 3.454, de 26 de maio de 2026, norma que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução do orçamento municipal de 2027.
A votação ocorreu durante a sessão realizada no dia 31 de agosto de 2026. A proposta aprovada atualiza prazos regimentais, unifica a prestação de contas públicas e amplia a margem de remanejamento de verbas por parte do Poder Executivo.
A alteração de maior impacto prático incide sobre o artigo 17 (inciso II, alínea “b”) da LDO. Com a nova redação, o limite para o Poder Executivo realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação — via Decreto — passa de 10% para até 20%.
A medida confere maior dinamismo e flexibilidade à administração municipal para remanejar saldos de dotações já existentes, desde que a operação não resulte em aumento do gasto total aprovado. O limite para abertura de créditos adicionais suplementares (alínea “a”) permaneceu fixado em 10%.
Correção no cronograma da proposta orçamentária
O PL nº 203/2026 promoveu também a correção técnica dos artigos 9º e 10 da Lei da LDO, ajustando o ano de referência para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA):
- Câmara Municipal: Ficou estabelecido o prazo até 29 de agosto de 2026 para a entrega da proposta orçamentária do Legislativo ao Executivo.
- Poder Executivo: O prefeito deve protocolar o projeto do Orçamento de 2027 na Câmara Municipal até o dia 29 de setembro de 2026.
Audiências públicas padronizadas
No âmbito da transparência e do controle social, o projeto alterou o artigo 20 (inciso VI) para uniformizar a realização das audiências públicas de prestação de contas das áreas de Administração Geral e Saúde, que passarão a ser promovidas obrigatoriamente com periodicidade quadrimestral.
Com a aprovação unânime do texto final na Câmara, o autógrafo segue para sanção e publicação oficial por parte do Poder Executivo.




































