O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) cassou a liminar que autorizava a reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Avaré. A Justiça também julgou improcedente a ação impetrada pelo legislativo na qual alegava que um dos artigos da Lei Orgânica, que impede a reeleição, seria inconstitucional.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), os advogados da Câmara alegaram que o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Avaré, que proíbe a recondução de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição da mesa diretora, seria inconstitucional. O legislativo alegou, ainda, que o artigo da LOM feria fere o princípio da autonomia político-administrativa, garantido pela Constituição Federal.

Questionado pela justiça, o prefeito Jô Silvestre também defendeu que as artigos da Lei Orgânica que impediam a reeleição dos membros da Mesa Diretora seria inconstitucional.

O Artigo 20 da Lei Orgânica de Avaré diz que: “O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a recondução de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Em sua sentença, o Desembargador do TJ, Xavier de Aquino, citou o artigo 57 da Constituição Federal, bem como o Artigo 11 da Constituição Paulista que, em ambos os casos, vedam a reeleição de membros de mesas diretoras.

O desembargador afastou a tese de que a Constituição garantiria a “autonomia político-administrativa dos Municípios, estabelecendo-se o entendimento de que a norma que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido”.

Diante dos fatos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação. Participaram da votação 24 desembargadores, sendo: Ricardo Anafe (Presidente), Damião Cogan, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues, Evaristo dos Santos, Francisco Casconi, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa, Matheus Fontes, Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Costabile E Solimene, Torres de Carvalho, Luciana Bresciani, Elcio Trujillo, Luis Fernando Nishi, Décio Notarangeli, Jarbas Gomes, Aroldo Viotti, Guilherme G. Strenger e Fernando Torres Garcia.

A Mesa Diretora da Câmara de Avaré é formada pelos vereadores: Flávio Zandoná (presidente), Ana Paula do Conselho (1ª secretária) e Carla Flores, que recentemente assumir uma secretaria no governo de Jô Silvestre e está afastada das funções legislativas.

ENTENDA – Em junho de 2021, por 7 votos a 6, a Câmara de Avaré aprovou a alteração no Regimento Interno que, dentre outras mudanças, autorizava a reeleição dos membros da Mesa Diretora, afrontando a Lei Orgânica do Município.

Votaram a favor a alterações os 7 vereadores da base do governo, sendo: Flávio Zandoná (voto de minerva), Roberto Araújo, Carla Flores, Ana Paula, Jairinho do Paineiras, Magno Greguer e Leo Ripoli.

Na oportunidade, foi alterado o artigo 19 do Regimento Interno, que destaca que o mandato dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, mas, com a mudança, os membros poderiam se candidatar à reeleição. Ou seja, o presidente do legislativo, vereador Flávio Zandoná, poderia se reeleger. A LOM impede a recondução.

Outra mudança importante é referente ao artigo 33 do Regimento Interno, sendo que a eleição da Mesa Diretora será por chapa e não mais de uma forma individual como ocorre atualmente.

Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão formar chapa e só serão escolhidos individualmente se não tiver chapa. Também cria dois suplentes para os cargos da Mesa. A inclusão do parágrafo 6º permite ao presidente se reeleger no cargo por três mandatos consecutivos e para os demais cargos da Mesa não há limites.

Outra proposta aprovada permitia a recondução de qualquer membro da Mesa Diretora ao mesmo cargo e suprime os parágrafos 7º e 8º do artigo 28. Já no artigo 29, em vez de renovação, o projeto de alteração fala para o segundo biênio.

Com a decisão do TJ, a Câmara terá que seguir a Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição dos membros da Mesa Diretora.

Veja alguns trechos da sentença

(Texto Voz do Vale)