Está agendada para o dia 20 de julho a licitação para a contratação de empresa para o fornecimento de estrutura, equipamentos, materiais, mão-de-obra e outros, com concessão do direito de exploração da 52ª EMAPA, marcada para os dias 2 a 11 de dezembro, na nova Arena de eventos do Parque de Exposições Dr. Fernando Cruz Pimentel, em Avaré. Contudo, um dos itens que mais chama a atenção é a obrigatoriedade de um show pirotécnico, o que contraria totalmente a lei municipal que proíbe queima de fogos.
Segundo o edital, a empresa vencedora é obrigada a realizar um show pirotécnico na abertura da festa, antes da apresentação dos shows, na inauguração do boiódromo e no encerramento do evento.
A licitação é assinada pela secretária de Cultura, Isabel Cardoso. Em sua justificativa, ela alega que a “contratação da empresa se faz necessária para atender as necessidades do Evento 52ª Emapa. O evento será mais uma alternativa de entretenimento e integração da população, visto que essa comemoração é tradicional nesta Municipalidade. A realização do Evento 52ª Emapa atrairá não somente a população de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que virão para esta Estância Turística de Avaré em busca de lazer e distração. Com essa iniciativa a Prefeitura Municipal estimula toda a cadeia produtiva do turismo, do comércio, como também proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas sócioeconômicas de toda a região, além do fomento ao Agronegócio, comercialização de animais e implementos agrícolas e agropecuários”.
Ainda segundo a secretária, “torna-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade, bem como uma infraestrutura condizente com as expectativas do evento, proporcionando qualidade nas apresentações dos shows dos artistas contratados, segurança, precaução para eventuais casos fortuitos, como falta de energia, permitindo assim, um ambiente de diversão para os munícipes e turistas que prestigiarão o evento”.
O munícipe Paulo Proença protocolou na tarde de hoje (15) na Promotoria Pública, pedido para que a lei municipal que proíbe a queima e soltura de fogos, seja respeitada. “Peço encarecidamente que esse órgão possa impedir que seja desrespeitada a Lei Municipal N° 2.358, onde no Artigo 1ª diz -Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos no Município da Estância Turística de Avaré”, afirma Proença.
O edital – A empresa vencedora será obrigada a repassar ao município cerca de R$ 40 mil pelo direito de explorar a festa e poderá terceirizar em até 70% os serviços contratados na concorrência pública.
Segundo o edital, neste ano, haverá cobrança de estacionamento feito pela vencedora da licitação. Também poderão ser comercializados os camarotes, Lounge Bar, Áreas Vips e Open Bar. Mas não haverá cobrança para acesso aos shows ou a festa, com exceção dos camarotes e áreas vips.
Do total de camarotes, 40 terão que ser cedidos graciosamente, sendo 20 para a Prefeitura e 20 para a Confederação Nacional de Rodeio – CNAR.
A empresa vencedora terá o direito de explorar a comercialização e venda de Camarotes com preço máximo de R$ 7.000,00 cada; Comercialização do Parque de Diversão; Comercialização da Praça de Alimentação; Comercialização dos Stands de Exposição, exceto máquinas e implementos agrícolas (conforme local determinado pela municipalidade, já informado na Visita Técnica); * Comercialização e Cobrança do Estacionamento de Veículos, com preço máximo de R$ 30,00; Comercialização e exclusividade na Distribuição de Bebidas; e a Captação de todo e qualquer patrocínio.
A contratada será responsável na locação e montagem de infraestrutura para os 10 dias de evento; locação e montagem de equipamentos de iluminação e sonorização, entre outros.
Shows– O edital não faz menção a contratação dos shows para a Emapa, que deverá ser de responsabilidade exclusiva da Prefeitura de Avaré. Especula-se que o cantor Gustavo Lima poderia ser uma das atrações principais.
A chefia do Ministério Público de São Paulo orientou todos os promotores de Justiça do estado a reforçarem a atenção quanto à contratação de shows por prefeituras que não tiverem obedecido aos critérios previstos em lei. Entre esses critérios está a necessidade de fazer licitação como norma.
Nas últimas semanas, têm se acumulado notícias de contratação de shows sem licitação por prefeituras em todo o país, inclusive por parte de municípios com graves problemas de desenvolvimento social. Em diversos casos, esses eventos são irrigados por emendas parlamentares.
Também houve a contratação de artistas para atos com caráter eleitoral, como no caso de evento das centrais sindicais em São Paulo no Dia do Trabalhador que teve a presença da cantora Daniela Mercury.
Muitas vezes, há dispensa de licitação, o que, na visão do Ministério Público, pode constituir uma irregularidade. “Cabe identificar que a contratação seja formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade, não se admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território (exclusividade de fábrica)”, diz o ato.
Além disso, afirma a normativa, itens relacionados à infraestrutura dos eventos, como estrutura de palco, som, iluminação, geradores e segurança, não podem ser dispensados de licitação.
(Com informações de Voz do Vale)