A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou, por unanimidade na sessão do dia 17 de agosto, o Projeto de Lei nº 104/2026 (Autógrafo nº 149/2026), de autoria do vereador Pedro Fusco (PL), que obriga os estabelecimentos de cinema do município a realizarem, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

No entanto, a tramitação e a votação da matéria acenderam alertas no meio jurídico do Legislativo: o projeto foi levado a Plenário e aprovado mesmo com um parecer contrário da Procuradoria Jurídica da própria Casa de Leis.

No dia 10 de agosto, a procuradora da Câmara, Letícia F. S. de Lima, exarou parecer técnico concluindo pela inconstitucionalidade formal da proposta. Segundo a análise jurídica, o projeto incorre em vício de iniciativa ao promover ingerência do Poder Legislativo em matérias de gestão e organização pertinentes ao Poder Executivo.

Apesar da gravidade do apontamento feito pelo órgão consultivo da Câmara, os vereadores optaram por prosseguir. As comissões permanentes da Casa — a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), relatada pelo vereador Hidalgo André de Freitas, e a Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor, relatada pela vereadora Ana Paula Tibúrcio de Godoy — emitiram pareceres pela “regular tramitação”, abrindo caminho para que o Plenário aprovasse a medida sem qualquer oposição de voto.

Impasse financeiro: quem pagará a conta?

Além da fragilidade jurídica quanto à iniciativa da lei, o texto aprovado possui uma omissão central: o projeto não especifica como será o custeio das sessões especiais nem quem arcará com os custos.

A proposição impõe uma série de obrigações operacionais aos exibidores, mas silencia sobre a política de ingressos — se haverá gratuidade total, meia-entrada, subsídio do Poder Público ou se o valor cobrado será o de mercado. A ausência de clareza sobre o impacto financeiro e a fonte de custeio abre margem para questionamentos judiciais por parte dos exibidores privados, além de complicar a futura fiscalização e aplicação prática da lei pelo Executivo.

Regras, prazos e penalidades

O projeto estabelece que, durante as sessões adaptadas, as salas deverão manter as luzes levemente acesas, som reduzido, sinalização na entrada com a fita quebra-cabeça (símbolo do TEA) e permissão para livre circulação do público no recinto ao longo da exibição.

Os cinemas terão o prazo de 60 dias para se adequarem às exigências. Em caso de descumprimento, as sanções previstas variam de advertência por escrito a multa no valor de 200 UFMAs (Unidades Fiscais do Município de Avaré), cobrada em dobro em caso de reincidência, podendo culminar na suspensão do Alvará de Funcionamento. O texto prevê ainda que os recursos arrecadados com eventuais multas sejam destinados à Secretaria Municipal de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista e Outras Neuroatipicidades.

Vale lembrar que o município tem apenas um cinema privado.