Infelizmente, nem todos usam as redes sociais para a sua real finalidade: conectar-se com outras pessoas. O ambiente online se torna, cada dia mais, um terreno aberto aos delitos virtuais. Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica. Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.
Muitos dos crimes cometidos nas redes sociais já eram, e continuam sendo, os mesmos praticados no mundo real. A diferença, é que os criminosos encontram na Internet a facilidade de se esconderem atrás de perfis anônimos para cometer seus delitos. Há, ainda, quem atua com perfis reais, desconhecendo a legislação ou acreditando que seu ato passará impune.
Quem sofre um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos. No entanto, nem todos sabem que estão sendo vítimas de um crime virtual. Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica:
- Injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.
- Difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.
- Calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave.
- Ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.
- Falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.
O que fazer?
O primeiro passo é reunir as provas do crime. Os especialistas recomendam anotar o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido e fazer uma captura da tela com os comentários que comprovem o crime. É importante salvar essas informações porque, normalmente, os autores apagam as publicações em seguida. Não se deve fazer modificações nas imagens e nos comentários, o conteúdo deve ser apresentado como prova em seu formato original. O material impresso deve ser reconhecido em cartório, como “fé pública”, para que tenha validade legal. É válido também reunir testemunhas, que estejam dispostas a relatar o ocorrido na delegacia ou perante um juiz.
Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil. Em um prazo de 30 dias, os fatos são avaliados, é definido que tipo de delito foi cometido e é apresentada uma denúncia criminal. Também é possível levar o caso diretamente à Justiça. É indicado entrar com uma ação criminal e uma ação cível, em que é reivindicada uma indenização pelos constrangimentos sofridos e a remoção do conteúdo das redes sociais.
As redes sociais também permitem às vítimas de crimes virtuais a denúncia. Normalmente, é possível fazer isso na própria publicação, clicando em botões de “denunciar essa publicação”. Se considerar procedente, a rede social elimina o conteúdo, sem identificar a vítima ao criminoso.
Se você foi vítima de crimes nas redes sociais, é importante denunciar o ocorrido e buscar seus direitos com a orientação de um advogado especializado. Só assim os criminosos serão punidos e a onda de delitos virtuais será, pelo menos, amenizada.