A jornalista Cida Koch, responsável pelo in Foco, protocolou ontem na Câmara Municipal pedido para que o presidente da casa, Flávio Zandoná (Cidadania) informe e envie oficialmente o ato da mesa 52/2001 que autorizou abono de mais de 10 mil reais no final do ano passado a diretora Adria de Paula.

O problema é que este ato não está no Portal da Transparência do site do Legislativo como determina a Lei de Acesso a Informação e o abono, supera – segundo a Lei Municipal – o valor recebido pelo chefe do Executivo, contrariando o que determina a Lei Orgânica do município.

O ofício também foi protocolado no Ministério Público, no qual a jornalista pede que acompanhe o caso, além de tomar ciência e providências. A mesma denúncia será encaminhada ao Tribunal de Contas.

Em consulta ao portal da Câmara Municipal, pode-se perceber que grande parte dos atos administrativos de nomeação dos novos funcionários contratados não estão disponíveis no portal do órgão, impedindo aos cidadãos o acesso.

Segundo especialistas em direito, algumas atitudes da atual gestão da Câmara podem ser caracterizadas até mesmo como possíveis atos de improbidade administrativa, tanto por violação ao princípio da publicidade, bem como por realização de despesas com pessoal sem autorização legal e ainda acima do teto de remuneração do prefeito municipal, ferindo a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores, e ainda, a Lei de Acesso à Informação.

Justamente por isso, o in Foco formulou questionamento e aguarda agora resposta e posicionamento da Câmara Municipal.

Em relação as gratificações, elas tiveram aumento a partir deste ano e a diretora ganhou inclusive em janeiro, abono pecuniário que é quando o empregado vende parte de suas férias ao contratante.

Por conta da divulgação de seu salário – o maior hoje do Legislativo – a diretora da Câmara processou a jornalista alegando danos pessoais. Felizmente a ação foi julgada improcedente, uma vez que o salário é de acesso público, considerando que ela também ocupa cargo público como comissionada.

Estranhamente, depois do print que registra o abono do ato da mesa, as folhas de pagamento do ano passado, não estavam mais acessíveis – o que pode ser confirmado no link abaixo.

http://fiorilli.camaraavare.sp.gov.br:8079/Transparencia/

 

NOTA DA JORNALISTA

Importante frisar que não há NENHUMA CONOTAÇÃO PESSOAL, até porque não tenho proximidade com a diretora do Legislativo. A matéria é JORNALÍSTICA e tem interesse público, já que seu salário é pago pelos CONTRIBUINTES e eles merecem saber o que estão pagando. Simples assim.

Para que não haja alegações infundadas, nem mentira sobre perseguição – que não existe – o foco da matéria é questionar um ato da mesa que não está no portal e claro, apurar o motivo dele. Terei o maior prazer em divulgar a resposta da diretora, caso ela me responda e do Legislativo, na íntegra como coloco a seguir o ofício abaixo, protocolado ontem.

(Cida Koch)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Avaré

 APARECIDA ALVES KOCH, brasileira, separada, portadora do CPF 067.792.828-98 e RG 16.565.554-9, jornalista e empresária, residente e domiciliada na rua Mato Grosso, 2575, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e art. 113 da Lei Orgânica Municipal, requerer a expedição de certidão, nos seguintes termos:

Levando em consideração o disposto no artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, ao estabelecer que administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público e também, ao seguinte.

Levando em consideração que conforme veiculado no portal da transparência do Poder Legislativo, verificamos constar que no mês de dezembro 2021 houve o pagamento do denominado Abono Ato da Mesa 52/2021” em valores significativos e que superam em muitos casos o subsídio do Prefeito Municipal, conforme demonstrado pelo demonstrativo abaixo:

Levando em consideração que referido Ato da Mesa não foi localizado no portal do Poder Legislativo e nas edições do Semanário Oficial, o que pode estar infringindo o princípio da publicidade dos atos da administração pública.

Levando em consideração que a remuneração e os vencimentos dos servidores públicos somente pode ser instituído mediante lei, conforme artigo 79, X[1] da Lei Orgânica Municipal e nada foi localizado na legislação municipal, no sentido de “lei em espécie” que instituiu o referido abono salarial, o que também pode estar a afrontar o teto de remuneração do prefeito municipal e em total arrepio da legislação em vigor, posto que de acordo com o artigo 131 da Lei Municipal nº 315/1995, estabelece que:

Art. 131.  O limite máximo da remuneração percebida em espécie, a qualquer titulo, pelos funcionários públicos será correspondente a remuneração percebida, em espécie, pelo Prefeito Municipal.

  • 1°  Remuneração percebida em espécie pelo Prefeito e o subsidio, mais a verba de representação.

Levando em consideração que de acordo com o estabelecido na legislação municipal acima citada, pode estar ocorrendo flagrante irregularidade no pagamento da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, conforme demonstra o contracheque da Diretora do Legislativo, ao apontar o pagamento do denominado Abono Ato da Mesa 52/2021”, em tese, sem previsão legal, bem como, em valor que supera em muito o subsídio do prefeito municipal, o que é expressamente vedado.

Levando em consideração que em pesquisa no portal da Câmara Municipal de Avaré e Semanário Oficial do Município, não foi possível localizar o ato que instituiu o denominado Abono Ato da Mesa 52/2021” e a legislação que o instituiu (lei municipal), estando o referido portal, em tese, sonegando informações à população, quando deveriam estar devidamente disponíveis e públicos segundo o princípio da publicidade, em especial os respectivos atos de nomeação dos servidores do Poder Legislativo.

Diante de todo o exposto, REQUER SEJA EXPEDIDA CERTIDÃO INFORMANDO QUAL FOI A LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU O DENOMINADO ABONO ATO DA MESA 52/2021” e qual o valor total gasto pelo Poder Legislativo com referido evento “ABONO ATO DA MESA 52/2021” no exercício de 2021, instruindo com cópia do referido ato e legislação municipal que o instituiu, ambos acompanhados de planilha pormenorizada dos valores desembolsados.

Eventual recusa no fornecimento das informações, ou até mesmo de forma incorreta, incompleta ou imprecisa,  poderá acarretar aos responsáveis representação por ato de improbidade administrativa nos termos do disposto no art. 32 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.  

Referidas informações e documentos, visam o esclarecimento de dúvidas de interesse pessoal da requerente, em especial para instruir futura matéria jornalística de interesse da população.  

Termos em que,

Pede Deferimento.

Avaré, 23 de março de 2022

 

APARECIDA ALVES KOCH