Ainda é pouco divulgado que pessoas com deficiência ou que apresentam redução de mobilidade têm o direito à Isenção de IPVA do veículo. Têm direito de comprar carros novos com desconto e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.
A lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. Válida até o ano de 2021, ela também estende o direito a idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças. Lembrando que em todos os casos, é necessário o laudo médico e a avaliação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A isenção de impostos pode gerar até 30% de desconto na compra de carros 0km, não abrange somente as deficiências clássicas, como amputações ou imobilidades, como os cadeirantes, ao contrário que a maior parte das pessoas pensam. Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos, como obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada, além de apresentar o laudo médico. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo. O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício. Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código “D”, você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática. Feito isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência. Assim, ao contrário, do que se pensa, boa parcela da população tem direito a comprar um carro 0km com isenção de impostos. De acordo com a análise prática do dispositivo legal que possibilita a obtenção da isenção de impostos na compra de um carro 0km pela PcD gerando até 30% de desconto, podemos listar algumas doenças que poderão resultar no direito aos benefícios:
Amputação ou ausência de membro
Artrite
Artrodese e artrose
Artrogripose
Autismo (familiares)
AVC (Acidente Vascular Cerebral)
Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
Câncer de Próstata Pós Cirúrgico
Cardiopatias
Cegueira (familiares)
Cirurgia da Coluna
Cirurgia de Joelho
Cirurgia de Punho
Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
Condromalácia Patelar
Deficiência Mental
Deficiência Visual
Deficiências físicas, mentais e intelectuais
Diabetes (se há sequela física ou motora)
Doença de Parkinson
Doenças degenerativas e neurológicas
Doenças renais crônicas
Dort (LER) e bursites graves
Encurtamento de Membros
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Espondilite Anquilosaste
Estomias
Hemiplegia e tetraparesia
Hepatite C (se há sequela física ou motora)
Hérnia de Disco
HIV positivo (se há sequela física ou motora)
Insuficiência Renal
Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
Má formação dos membros
Manguito rotator
Mastectomia
Monoparesia e monoplegia
Nanismo
Neuropatias Diabéticas
Ostomia
Paralisia cerebral (familiares)
Paraplegia
Parkison
Poliomelite
Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
Problemas Graves na Coluna
Prótese de Fêmur
Prótese Interna ou Externa
Quadrantectomia (parte da mama)
Renal Crônica (fístula)
Síndrome de down (familiares)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraplegia (familiares)
Túnel de Carpo e tendinite crônica
(Fontes Pedro Ribeiro, Advogado e Especialista em Direito Constitucional e em Direito Tributário, Abridef e Gazeta do Povo).