Contrariando o senso comum, mais uma vez o juiz Augusto Bruno Mandelli, apontado por matéria do Conjur como magistrado que se baseou em fakes news para dar uma sentença que beneficiou a empresa Seo Zeca em abril, emitiu uma nova polêmica sentença, dando aval ao Posto Estrela que já foi alvo de denúncias de aglomerações – a comercializar bebidas alcoólicas – ato proibido pelo recente decreto do prefeito Jô Silvestre.

A liminar suspende os artigos do decreto municipal e afirma servir como “mandado”, mas vale apenas para o Posto Estrela. Embora não seja uma medida simpática, a restrição aos olhos da maioria da população foi bem vista considerando o aumento constante de mortes, internações por covid-19, além do colapso da saúde.

Veja abaixo alguns trechos da sentença e no final, o link da matéria do Conjur que atribui ao juiz sentenças que se baseiam em fakes news.

 

“(…) em momento algum da História foram adotadas medidas drásticas como as que estão em vigor atualmente –o que sinaliza que algo está fora da ordem). Ora, aquele que hoje proíbe o trabalho pode, amanhã, obrigar ao trabalho (talvez com o argumento palatável de que o trabalho liberta)”.

 

“Portanto, esta impetração é digna de elogios, pois, independentemente do resultado final da ação, deixa registrada a insatisfação da parte impetrante com o ato coator praticado pela autoridade impetrada, bem como possibilita a identificação das autoridades que, de alguma forma, atuam de modo contrário aos seus legítimos interesses”.

 

“(…) Os excessos, se ocorreram, deveriam ter sido coibidos pela própria autoridade coatora que agora acusa, de forma indiscriminada, toda a população. É fácil para alguns privilegiados, que têm seus salários garantidos no final do mês ou que levam vida confortável, jogar a culpa da pandemia e do agravamento da situação epidemiológica nas costas de pessoas comuns que dependem do trabalho para sobreviver. Difícil, porém, é se colocar na posição dessas pessoas e compreendê-las. Ou: difícil é enfrentar um problema real com racionalidade, equilíbrio e respeito aos direitos fundamentais”.

“Ainda nos considerandos, a autoridade coatoa menciona “(…) o aumento acentuado de casos de contaminação, internação e óbitos por COVID – 19 na Estância Turística de Avaré, com sério risco de colapso do sistema de saúde (…)”. Aqui cabem dois questionamento. O primeiro refere-se ao dever do Estado em garantir a saúde, um direito de todos, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sia promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal). Logo, é dever do Município Estância Turística de Avaré garantir a eficiência e p bom funcionamento do sistema de saúde, sem que isso custe a liberdade plena e geral da população, sendo certo que o descumprimento do dispositivo constitucional comporta apuração pelos meios legalmente previstos. Em segundo, há de se lembrar que o sistema público de saúde sempre esteve em colapsado. Por fim, quanto à “(…) solicitação através de ofício encaminhado ao Executivo pelo Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus da Estância Turística de Avaré.”, é bom ressaltar desde já que os membros deste Comitê não foram eleitos, não possuem representatividade alguma e não podem, portanto, determinar as políticas públicas a serem adotadas no Município, pois isso representaria total subversão da ordem Ora, onde estão as evidências científicas de que as restrições ao trabalho funcionam? Onde estão as evidências científicas de que são os comerciantes e os trabalhadores da iniciativa privada os culpados pela disseminação do vírus? Onde estão as evidências científicas de que a venda de bebida alcoólica provoca o agravamento da pandemia e o colapso do sistema de saúde? Onde a relação entre a propagação do vírus e a comercialização de bebida alcoólica? Há evidência científica de que o vírus circula com maior facilidade em ambientes com bebidas alcoólicas? Aliás, há evidência científica de que a partir do dia 15 de junho o vírus irá deixar de frequentar ambientes alcoólicos? Qual será a restrição após essa data? Enfim”.

 

NR – A imagem anexa a essa matéria faz parte de uma campanha do in Foco justamente para tentar reduzir as aglomerações.

 

https://www.conjur.com.br/2021-abr-03/juizes-usam-fake-news-oms-fundamentar-decisoes