A Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou o recurso impetrado por Michele Silvestre contra o então candidato Denílson Rocha Ziroldo, que concorreu nas eleições municipais de 2020. Além de negar o recurso, o TJ aumentou o valor dos honorários advocatícios de 10% para 20% em desfavor da filha de Joselyr Silvestre.
A ação foi motivada devido a divulgação de um vídeo que retratou a denúncia acatada pelo TJ sobre a compra da Fazenda Barra Grande pela família Silvestre. Em setembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a denúncia do MP contra Joselyr Silvestre, Jô Silvestre, Eunice Silvestre e Michele Silvestre por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens da Fazenda Barra Grande adquirida pela família Silvestre por R$ 2,8 milhões.
O recurso foi impetrado após o Juiz de 1ª instancia ter julgado improcedente a ação. Em 2020, a juíza da 17ª Zona Eleitoral também negou o pedido para que a coligação de Denílson Ziroldo retirasse o vídeo das redes sociais.
No recurso, Michele Silvestre, por meio do advogado Frederico Poles, que é marido dela e cunhado de Jô Silvestre, alegou que durante a eleição de 2020, Ziroldo divulgou em sua rede social documentos que seriam sigilosos de inquérito policial.
Em sua análise, a desembargadora e relatora da ação, Maria Salete Corrêa Dias, destacou que o caso da denúncia envolvendo a fazenda e membros da família Silvestre já é de conhecimento público e foi divulgado pela imprensa.
“Não bastasse, as discussões judiciais acerca do fato tratado na publicação efetuada pelo requerido já eram objeto de ampla divulgação e debate público na comarca de origem, havendo inclusive a divulgação de decisões proferidas pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral afastando a pretensão no facebook qual se levantaram suspeitas da aquisição da propriedade rural da família”, destacou a magistrada.
A desembargadora destacou ainda que “não há prova de que foi o requerido quem violou o sigilo ou que tenha ciência da existência deste sobre as peças divulgadas”.
Diante dos fatos, o TJ julgou improcedente a ação, “pois a divulgação do vídeo pelo requerido não importou em efetiva violação a qualquer direito de personalidade da autora, nem mesmo em dano moral indenizável”.
Além de julgar improcedente, o TJ aumentou o valor dos honorários advocatícios de 10% para 20% em desfavor a filha de Joselyr Silvestre.
ENTENDA O CASO – Em setembro de 2020, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) recebeu a denúncia contra Joselyr Silvestre, Jô Silvestre, Eunice Silvestre e Michele Silvestre por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens da Fazenda Barra Grande adquirida pela família Silvestre por R$ 2,8 milhões.
Segundo a denúncia do Ministério Público, enquanto como prefeito, entre os anos de 1997 a 2000 e 2005 a 2008, Joselyr Silvestre (pai) foi condenado por crimes contra a administração pública e por crimes de responsabilidade.
O MP apontou ainda que Joselyr foi condenado em ações civil públicas por atos de improbidade administrativas. “São mencionadas quatro condenações de uma denúncia, bem como 23 ações por improbidade”.
A partir desses crimes, segundo o MP, Joselyr teria angariado valores ilícitos que, posteriormente, foram ocultados e dissimulados em concurso com os filhos Jô Silvestre e Michele e com a ex-esposa Eunice Silvestre.
Em julho de 2006, foi firmado um instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel rural entre a empresa OITI Empreendimentos e Participações Ltda. e os filhos Jô Silvestre e Michele Silvestre.
A compra foi consumada há treze anos no valor de R$ 2,8 milhões. Ainda segundo a denúncia, os compradores não possuíam renda suficiente para arcar com os termos do contrato, no valor de R$ 1 milhão pago no ato da compra, além de 12 parcelas posteriores de R$ 180 mil. “Assim, teria ocorrido ocultação da verdadeira propriedade do bem, visto que tais valores pertenceriam a seu pai, à época Prefeito de Avaré”.
Desta forma, Joselyr Silvestre (pai) teria celebrado contratos para a compra e venda de um imóvel de aproximadamente 90 alqueires geograficamente contínuo, mas dividido em diversas matrículas.
O atual prefeito Jô Silvestre e a irmã Michele Silvestre afirmaram no inquérito que suas rendas seriam provenientes da atividade de um supermercado que possuíam e que realizaram os pagamentos em dinheiro diretamente aos vendedores.
Entretanto, de acordo com dados da Receita Federal, o supermercado não teria qualquer movimentação no período ao da aquisição da fazenda, “havendo declaração de inatividade durante 01/01/2005 e 31/12/2005”. No ato da compra não teria ocorrido qualquer movimentação financeira.
O histórico Cadastral Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), indicaria que, a partir de 2005, a empresa não possuía mais funcionários. “Esses fatos seriam indicativos de que os valores pagos pelo imóvel não tinham origem nas atividades do supermercado”.
Na denúncia, os irmãos Jô e Michele Silvestre eram funcionários da Prefeitura de Avaré, e que dados analisados a partir do afastamento do sigilo fiscal de ambos, “demonstram que os rendimentos apresentados não justificam os valores pagos pelo imóvel. Ademais, esclareceu-se que o próprio rendimento de Joselyr Silvestre (pai) não seria suficiente para a realização da referida compra, de acordo com os valores por ele declarados à Receita Federal”.
No inquérito, o proprietário do imóvel revelou que não ocorreu pagamento à vista na compra, mas sim o depósito de alguns valores em conta e uma permuta entre imóveis. Ele apresentou documentos da empresa OITI, vendedora, que revelaram que os pagamentos realizados por Joselyr pai, por meio do depósito de altos valores. “Observou-se que ele consta como efetivo comprador da Fazenda Barra Grande, pelo valor de R$ 2,2 milhões”.
Ainda segundo a denúncia, Joselyr Silvestre teria comprado a fazenda e registrado no nome dos filhos, “com a intenção de ocultar ou dissimular a origem ilícita do dinheiro utilizado, advindo de crimes contra a administração pública, caracterizando lavagem de capitais”.
A denúncia descreve que em dezembro de 2016, diante da investigação, Jô Silvestre, Michele e Eunice Silvestre “constituíram a pessoa jurídica: Barra Grande Agropecuária Ltda. e registraram os imóveis, adquiridos através de verbas ilícitas, como integralização de seu capital social. Entretendo, em janeiro de 2017, poucos dias após assumir a Prefeitura de Avaré, Jô e Michele deixaram a sociedade empresária, que foi transformada em Barra Grande Agropecuária Eurelli em maio de 2017, restando somente Eunice como proprietária e, portanto, responsável e beneficiária dos imóveis obtidos, em tese, ilicitamente”.
DEFESA – Em sua defesa, Joselyr Silvestre apontou inépcia da denúncia, “porque à imputação faltariam referências de tempo, lugar ou prova do fato. Refuta, ainda, ausente justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Já o atual prefeito, Jô Silvestre, sustenta a hipótese de “ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Destaca a incompatibilidade entre as ações penais suscitadas na denúncia como crimes antecedentes. Sustentou ainda que o patrimônio denunciado seria compatível com a aquisição do imóvel”.
Michele Silvestre sustentou que o patrimônio das denunciadas seria compatível com a aquisição do imóvel, porque advindos da prosperidade financeira da família, baseada em empreendimentos diversos da política.
RECEBIMENTO – Após analisar o caso, o relator do processo, Roberto Porto recebeu a denúncia. “Nesse sentido, a denúncia identifica fato, em tese, típico e imputável aos acusados. Toma lastro em vasta prova documental, trazendo indícios de crimes antecedentes e de incompatibilidade da situação financeira dos denunciados com a monta do imóvel adquirido.
O magistrado destacou ainda que as defesas apresentadas “não demonstraram, de forma evidente e irrefutável, a improcedência das acusações abordadas na denúncia. Tampouco trouxeram prova cabal da adequação dos rendimentos dos acusados em relação aos negócios imobiliários descritos, de modo que a denúncia, ao menos em análise perfunctória, se mostra bem lastreada e, portanto, apta”.
SEQUESTRO DE BENS – O magistrado destacou em sua decisão que: “Basta o Ministério Público que sejam decretados o sequestro, a hipoteca legal e o arresto de bens dos denunciados, obtidos, em tese, em razão do proveito dos crimes imputados. Como é cediço, recai o sequestro sobre bens que constituam provento da conduta delituosa, dependendo, assim, da definição sobre a responsabilidade penal dos acusados”.
OPERAÇÃO FRAUDULENTA – O Juiz acrescenta que “há elementos probatórios mínimos a indicar a possível participação dos denunciados em operação fraudulenta de desvio de verbas públicas…. No caso, os bens apontados são todos imóveis, de modo que, em caso de condenação, sua perda será cabível, mesmo transferidos a terceiros”.
Diante dos fatos, o juízo da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) recebeu a denúncia contra o ex-prefeito Joselyr Silvestre, contra o atual prefeito (Jô Silvestre, e contra Michele Silvestre e Eunice Silvestre.
O processo foi encaminhado ao Juízo do Fórum de Avaré que apura os fatos.
(Fonte Voz do Vale – Foto Jornal do Ogunhe)