
A denúncia apresentada ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por um morador de Avaré, referente à falta de infraestrutura básica e a questionamentos sobre a cobrança da taxa de iluminação pública no Bairro Porto Miramar e em áreas dos Condomínios da Represa no município, teve um desdobramento decisivo. A Promotora de Justiça acatou formalmente a representação que denunciava o abandono em serviços básicos, ausência de energia elétrica e pendências na entrega de loteamentos e determinou o prosseguimento das investigações.
Com o aceite da denúncia, o procedimento investigativo foi estruturado em duas frentes de apuração no MP. A própria Promotora de Justiça manteve sob sua responsabilidade a análise das irregularidades apontadas na cobrança da taxa de iluminação, questionada em relação à sua incidência sobre toda a extensão da cidade.
Já a vertente do caso que aborda as deficiências de infraestrutura e loteamento foi encaminhada à área Cível, ficando a cargo de outro promotor do MP. A apuração visa verificar a eventual ocorrência de crime ou infração urbanística contra os moradores da localidade.
Entenda o caso
Conforme veiculado anteriormente pelo in Foco, a representação no Ministério Público foi motivada por reclamações de moradores diante de deficiências estruturais. O morador questionou tanto as condições de urbanismo nos bairros quanto a legitimidade do recolhimento da taxa de iluminação pública municipal, cobrando providências dos órgãos de fiscalização e do Poder Público.
A ação pedia que o Ministério Público investigasse a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Avaré, da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí, Paranapanema e Avaré (CERIPA) e da empresa Santa Ignez Empreendimentos Imobiliários LTDA. Entre as principais queixas apresentadas está a escuridão nas vias públicas e a falta de energia elétrica regular em diversos lotes e residências da região. Outro ponto destacado é o excesso de mato e a falta de limpeza em terrenos e vias de circulação.
A decisão do MP em acatar a denúncia garante que as cobranças e as condições urbanísticas sejam devidamente examinadas pela Justiça local.




































