O Brasil está às avessas. E não é de hoje. Seria lugar comum dizer que desde a colonização ou descobrimento? A verdade é que é crônica a crise ética pela qual o país passa há décadas, não bastasse pandemia e corrupção. A crise afeta todos os poderes da República e é impossível encontrar alguém que tenha como propósito de servir honestamente ao país. Mas a pior sensação mesmo é ver poste “mijando” em cachorro o tempo inteiro.
O fato mais recente foi da revogação da prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Acusado de receber propina e ocultar a origem de parte de seus bens, Cunha foi preso na operação “lava jato”, a mando do ex-juiz Sergio Moro. Em março de 2020, a justiça concedeu a prisão domiciliar, devido à pandemia de Covid-19. Cunha, porém, segue preso devido a outra preventiva, relativa à operação “sepsis”, que apura desvios na Caixa Econômica Federal. Em 2017, Cunha foi condenado por Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em setembro de 2020, foi condenado pelo juiz Luiz Antonio Bonat, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pela ótica do “Direito”, há a expectativa de que todos os acusados e envolvidos na finada Lava Jato, por exemplo, sejam inocentados, soltos e certamente indenizados (aguarde!), depois das ações do STF, que absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e praticamente condenou o ex-juiz Sergio Moro como suspeito no julgamento do processo do tríplex no Guarujá (SP).
Um dos efeitos desse entendimento é que, no caso do tríplex, as ações realizadas na Vara Federal de Curitiba — cujo juiz, na época, era Moro — não serão reaproveitadas nos próximos julgamentos na Justiça do DF. Além disso, as mesmas condenações, a princípio, são consideradas inválidas. Na ação do tríplex, Lula foi condenado a mais de nove anos de prisão.
Na época, entre 2013 e 2017, a 13ª Vara Federal de Curitiba julgou os casos envolvendo o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e duas ações ligadas ao Instituto Lula, que supostamente foram utilizados para lavagem de dinheiro e corrupção pelo petista. De acordo com o ministro Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba, então conduzida por Sérgio Moro e depois por Gabriela Hardt, não era “juiz natural” dos casos. Isso sustentou a decisão do ministro em anular as condenações de Lula, visto que os processos não cabiam ser julgados pela Justiça do Paraná. Apenas aqueles crimes praticados contra a Petrobras. O que mais pesa, inclusive para a imagem do país lá fora, é um tribunal ‘superior’ inocentar um político, anulando todas as provas dos crimes que embasaram as condenações. Os mesmos juízes que mudaram de opinião alegam a parcialidade de Moro nos processos. A justiça brasileira é hoje um labirinto e o Minotauro, as leis em si e seus juízes cada qual com seu entendimento pessoal e parcial.
Tudo às avessas
Ao invés de sentir-se amparado diante da pandemia, o brasileiro tem cada vez, a sensação de abandono completo, pelos governos (de qualquer instância) e principalmente pela justiça, que não é igual a todos embora esteja na Constituição. Na prática, não dá mais para saber quem manda ou quem obedece; a única coisa certa é que somos pagadores de impostos.
A impunidade aqui, se veste de leis – grande parte esdrúxulas e arcaicas – que não passam de uma cartilha de inutilidades. Não é por acaso que o Brasil tem quase dois milhões de advogados; o país é o terceiro do mundo com maior número de advogados: um para cada 322 pessoas.
Além de ultrapassadas em sua maioria, o excesso de leis só atrapalha; alguns levantamentos mostram que o Brasil tem nada menos que 180 mil normas legais; outros, falam em mais de 100 mil. Mas a verdade é que ninguém sabe ao certo quantas delas já foram revogadas e quantas ainda estão em vigor, tamanha a confusão.
Muitas normas caducaram e perderam completamente o sentido. Existem leis feitas para um homem só , decretos que dão ao ministro das Relações Exteriores a prerrogativa de permitir casamentos de diplomatas de carreira com pessoas estrangeiras e até mecanismos automáticos de indexação salarial, resquício da época da hiperinflação. Legislações antigas colidem com outras mais novas ou às vezes diferem apenas em pequenos detalhes. Leis específicas estabelecem penas maiores ou menores para delitos já especificados no Código Penal. Na prática, se há muitas normas legais aplicáveis no julgamento de um determinado delito, o que prevalece no final depende da competência do advogado ou da decisão do juiz. O excesso de normas legais onera também as empresas, obrigadas a contratar caros serviços advocatícios e consultorias jurídicas. E prejudica os cidadãos. O resultado é um estado de freqüente insegurança jurídica. No Brasil, ninguém pode dizer que conhece completamente as leis, ao contrário do que diz o princípio básico do direito.
Somente na área tributária, existem nada menos que 809 leis, decretos, portarias e resoluções em vigor (ou não…é impossível fazer uma pesquisa exata porque os dados atualizados inexistem). A regra é clara: quanto mais leis, normas e decretos, mais impunidade, corrupção e falta de ética.
(Fontes UOL, Conjur, Senado.org e BBC)