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Muitas pessoas acreditam que após cinco anos todas as suas dívidas que estão registradas nos órgãos de proteção ao crédito, irão simplesmente “sumir”. Mas antes de deixar qualquer dívida atrasar para se livrar delas esperando por esse prazo, é necessário saber que isso é um mito que se espalhou devido às regras de inclusão no banco de dados de inadimplentes. Uma destas regras, diz respeito à retirada do registro negativo após cinco anos.

É bom esclarecer que o prazo de cinco anos é o limite de tempo estabelecido para que uma dívida possa ser cobrada. A partir disso, o cobrador não poderá negativar seu nome para cobrar a dívida e deverá tirar todas as restrições após esse período. Por isso, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, não poderá fazê-lo depois do prazo.  Mas atenção: após cinco anos a sua dívida não desaparece e a cobrança pode ser feita de forma amigável, apenas não será negativado.

Se mesmo após cinco anos seu nome continua com restrições ou tenha sido incluído novamente no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, saiba que você tem o direito de pedir uma compensação em dinheiro. Isso é necessário principalmente porque a negativação pode trazer sérios prejuízos para o consumidor. Neste caso, a orientação é que você acompanhe como está seu CPF e tome as devidas providências para fazer valer seus direitos, pois, mesmo estando com o nome sujo ainda possui direitos que devem ser cumpridos.Dentre eles, podemos citar a retirada das restrições do seu nome após ter sido feito o pagamento da dívida no prazo de cinco dias.

Para evitar os transtornos causados pelas restrições em seu nome, existe uma opção que pode ser utilizada: a renegociação. Há situações em que as próprias empresas disponibilizam acordos para quitação das dívidas através dos sites ou aplicativos. Então, esta é uma das vantagens: poder regularizar seus débitos sem sair de casa. Outra opção é participar dos feirões de renegociação, como por exemplo, o Serasa Limpa Nome, onde você pode ter descontos para pagar uma dívida.

Ao ser quitada a dívida ou feito um parcelamento escolhido pelo consumidor, o nome deve ser retirado das listas de inadimplência e, aqui voltamos a destacar o prazo de cinco dias úteis para que o credor limpe o nome do devedor. Se a empresa não cumprir o combinado, a orientação é entrar em contato com a empresa para que ela esteja ciente do pedido de baixa do seu nome da lista de inadimplência.

Caso o pedido também não seja atendido, é seu um direito acionar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon para fazer uma reclamação. Outra situação que você também precisa estar atento é quanto à compra das dívidas para que outra empresa continue fazendo cobranças. Por isso, busque informações e verifique se a sua dívida foi vendida e entre em contato com a empresa responsável para verificar se é possível fazer um acordo.

 

4 motivos para não deixar o nome sujo

É muito desagradável estar com o nome sujo na praça não é mesmo? Você perde crédito e fica “travado” na sua vida financeira. Afinal um nome limpo é sinal de oportunidades e facilidades. Pensando nisso trouxemos 4 motivos para você não permitir que seu nome fique sujo e caso já esteja, é um estimulo para que você resolva essa situação.

 

MOTIVO NÚMERO 1 – VOCÊ FICA SEM CRÉDITO

Quando alguém entra na lista de inadimplentes e fica com o nome sujo, ele só sai após pagar a dívida ou depois de 5 anos, onde o nome é retirado, mas a empresa pode continuar fazendo as cobranças por telefone ou carta. O maior problema de estar com o nome sujo é que você perde o crédito mediante as outras empresas, mesmo que você deva para banco X, ao solicitar um cartão para o banco Y provavelmente não será liberado. Você fica preso ao nome sujo e impossibilitado de fazer financiamento, empréstimo, ter cheques e etc.

 

MOTIVO NÚMERO 2  – EFEITO BOLA DE NEVE

Ao atrasar ou deixar de pagar alguma conta ou honrar algum compromisso financeiro, o credor pode – e vai – aplicar juros encima da sua conta, ou seja, a dívida pode até triplicar e dificultar ainda mais o pagamento e voltar a ter o nome limpo.

 

MOTIVO NÚMERO 3 – VOCÊ PODE PERDER UM EMPREGO OU CONCURSO

Mesmo que por lei nome sujo não pode ser impedimento para ocupar cargos públicos, as instituições financeiras podem fazer exceções e acrescentar em seu edital essa condição. Dificilmente empresas financeiras contratam pessoas com o nome sujo, o que normalmente não é citado na hora que o candidato leva um não. Mas caso o candidato se sinta lesado por isso, pode vir a entrar na justiça.

 

MOTIVO NÚMERO 4 – VOCÊ PODE SOFRER UMA COBRANÇA JUDICIAL

Normalmente as empresas apenas pedem que o nome do credor seja incluso no SPC e SERASA, mas quando o valor da dívida é alto, eles podem entrar na justiça e exigir lá o pagamento. O que dificultaria bastante, seria mais gastos com advogado e etc. Concluímos assim que estar com o nome sujo na praça é ruim em todos os sentidos, atrasa a sua vida e impede de ter uma tranquilidade financeira. Se está com o nome sujo, entre em contato com a empresa credora, exponha a sua situação e tente fazer um acordo.