A fiscalização dos atos do Poder Executivo — uma das principais funções do Poder Legislativo — não pode ser travada por maiorias políticas dentro das Câmaras Municipais. “Normalmente os requerimentos precisam ser aprovados, mas não neste caso”, lembra o vereador Luiz Cláudio da Costa (Podemos).

A  Decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reafirmam que o vereador possui a prerrogativa individual e o direito constitucional de requerer informações, certidões e cópias de documentos diretamente às Prefeituras, sem precisar submeter o pedido à aprovação do plenário.

A prática de barrar “requerimentos de informação” por meio de votações ou exigências de aprovação da Mesa Diretora tem sido classificada pelo Judiciário como uma violação aos princípios fundamentais da administração pública, como a transparência e a publicidade.

No julgamento do Tema 832, o STF firmou o entendimento de que o parlamentar, além do mandato, atua na condição de cidadão e possui o direito fundamental de acesso a informações públicas, conforme assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Segundo a Corte Suprema, o exercício da fiscalização parlamentar não depende de deliberação prévia do colegiado da Câmara. Regimentos Internos ou Leis Orgânicas Municipais que exigem aprovação por maioria para a liberação de dados públicos ferem o direito constitucional à informação.

TJSP declara inconstitucionais regras que travam pedidos de informação

Alinhado ao STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou recentemente esse entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2160236-52.2024.8.26.0000).

A Corte paulista declarou inconstitucionais normas municipais que condicionavam o envio de dados do Executivo ao crivo dos demais vereadores. Na decisão, o Tribunal fundamentou que a exigência de deliberação plenária cria um obstáculo indevido à atividade parlamentar e viola o artigo 37 (caput) da Constituição Federal, bem como a legislação estadual sobre o tema.

“A exigência de aprovação plenária para requerimentos de informação de vereadores viola o direito constitucional à informação e à transparência, constituindo obstáculo indevido ao exercício da atividade parlamentar”, destacou a decisão do TJSP.

O que muda na prática para o cidadão e a fiscalização local?

Com a jurisprudência fixada, vereadores que buscam examinar contratos públicos, processos licitatórios, relatórios financeiros e certidões junto às secretarias municipais não precisam que a pauta seja colocada em votação ou aprovada pela base governista.

Garantias do parlamentar para o acesso a dados públicos:

  • Pedido Direto: O vereador pode protocolar solicitações fundamentadas na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e no direito constitucional individual.
  • Proibição de Bloqueio Político: A maioria partidária no plenário não pode vetar a entrega de cópias de contratos ou auditorias.
  • Transparência Plena: A Prefeitura é obrigada a responder aos pedidos individuais no prazo legal, sob pena de incorrer em improbidade administrativa ou crime de responsabilidade.

A medida fortalece o papel do Legislativo municipal e garante maior transparência à população, impedindo que a fiscalização de verbas públicas seja condicionada a acertos de bancada.