Um consumidor registrou boletim de ocorrência em Avaré após ser ameaçado por um vendedor de carros numa conversa pelas redes sociais.
O fato ocorreu após o cliente ter visto o anúncio de um Hyundai Tucson no Marketplace. Ao conversar com o vendedor W.C., o consumidor detectou que já vira o mesmo veículo na semana anterior, na mesma revenda e que o custo para o conserto seria muito alto.
Ao comentar este fato, o vendedor se irritou e começou a ofender o cliente sem qualquer motivo e o ameaçou, convidando-o a ir a loja “para ele ver”. A mãe do consumidor, que seria a compradora do veículo, também ficou assustada com o comportamento e ambos registraram o boletim por ameaça.
É um caso inédito que não chegou a passar pelo Procon, pois vai além do assédio moral. As vítimas darão seguimento ao caso através de inquérito.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.