Está circulando nas redes sociais, um vídeo gravado pelas vereadoras Carla Flores (MDB) e Ana Paula (Republicanos) , no qual elas tentam justificar o voto contrário ao projeto que beneficiaria mulheres em situação de risco, de autoria da vereadora Adalgisa Ward (PSD). Na verdade, as duas vereadoras acompanharam o veto do prefeito Jô Silvestre (PSDB) e isso gerou grande repercussão negativa principalmente entre as mulheres.
O projeto, caso aprovado, tornaria obrigatório que bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e shows e de ambientes assemelhados, adotassem medidas de auxílio e segurança à mulher que se encontre em situação de risco ou assédio em seu interior – algo semelhante ao que já existe em nível federal com a aprovação da lei do Sinal Vermelho.
No vídeo as vereadoras afirmam que há fakes news sobre seus votos, que ambas votaram contra o projeto porque ele é inconstitucional e geraria custos aos comerciantes.
“Pensamos nas despesas e nos gastos que isso irá trazer a vocês comerciantes”, diz a vereadora Ana Paula, citando a obrigatoriedade que o projeto criaria de as empresas terem “segurança e fazer treinamento para socorrer as mulheres”. As vereadoras usam como argumento, a questão dos custos principalmente com a pandemia.
Já Flores alega que há factoides veiculados nas redes sociais e em parte da imprensa, com a intenção de distorcer fatos. “A verdade é que este projeto cria gastos aos nossos comerciantes como disponibilizar veículo para atender as mulheres, funcionários e contratar empresas para treinamentos”, afirma, citando inclusive leis que ela criou e que foram aprovados pelas outras vereadoras mesmo as da oposição. “A verdade precisa ser dita; este projeto joga nas costas dos comerciantes mais uma despesa”, diz a vereadora.
O outro lado
O que as vereadoras não revelam é que o projeto foi aprovado por UNANIMIDADE no início de junho e que Carla Flores inclusive é uma das autoras de uma emenda, aprovada também por unanimidade. O projeto, chamado de inconstitucional pelas duas vereadoras, recebeu pareceres favoráveis de todas as comissões e do departamento jurídico do Legislativo.
Isso inclui a comissão de cidadania e Defesa da Mulher, da qual Carla e Ana Paula fazem parte, que também deu parecer favorável . A própria Carla, assina como vice-presidente a lei encaminhada ao Executivo, assim como Ana Paula como secretária. Por isso, causa estranheza a alegação de inconstitucionalidade.
No vídeo, elas distorcem o projeto sobre a questão de custos, pois o PL fala em “oferta de acompanhamento até o seu veículo ou outro meio de transporte” e não em ter um veículo a disposição. O projeto também não fala em segurança específica, mas sim de funcionários que possam dar orientação e que tenham treinamento para tal (orientação sobre a lei). Os custos seriam cartazes, informando a disponibilidade para o auxílio à mulher.
Ironicamente, mesmo com crise da pandemia, as duas vereadoras tem sido cobradas e criticadas pela opinião pública já que foram as únicas a fazerem viagens das quais não prestaram contas até o momento. Ana Paula gastou 3 mil reais de dinheiro público para ir a Brasília (DF) e Carla mais de 10 mil reais para ir à Rússsia, mas não há valores exatos já que a prestação de contas não consta no portal da Transparência do Legislativo.
Veja o projeto abaixo e na integra nos links
Art. 1º. Os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos deverão prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco ou assédio nas dependências destes estabelecimentos, por meio de oferta de acompanhamento até o seu veículo ou outro meio de transporte.
& 1º Poderão ser afixados cartazes, nos banheiros femininos e em outro ambiente de grande circulação dos estabelecimentos, informando a disponibilidade para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
8 2º Quando a situação exigir, deverá ser feita comunicação da ocorrência à Polícia Militar.
Art. 2º. Os funcionários designados para desempenhar a atribuição desta Lei deverão ser submetidos a treinamento.
Art. 3º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
https://consulta.siscam.com.br/camaraavare/arquivo?Id=264565
https://consulta.siscam.com.br/camaraavare/Documentos/Documento/167339