Apesar da expectativa, a votação de uma comissão processante para analisar o pedido de cassação de cinco vereadores ainda é uma incógnita. Alguns suplentes consultados pelo in Foco ainda não receberam a convocação, que segundo eles, pode ocorrer ainda hoje.
O pedido foi protocolado na última sexta-feira pelo influencer Paulo Proença e se baseia no fato de que a mesa diretora, formada pelos vereadores Flávio Zandoná (Cidadania), Roberto Araújo (PTB), Ana Paula Tiburcio (Republicanos) e Carla Flores (MDB), juntamente com o vereador Leonardo Ripoli (PTB), teriam passado por cima da Lei Orgânica ao conceder o título de cidadão avareense vereador cassado Rodivaldo Ripoli, entregue no último dia 17.
Segundo informações extraoficiais, vereadores da base estariam se reunindo com alguns suplentes para discutir o assunto, mas não consta até o momento na pauta do dia, publicada no site da Câmara Municipal. As informações são de que provavelmente o pedido provavelmente não deve ser colocado em votação.
Segundo determina o regimento interno, a leitura do pedido tem que ser feita e o pedido, colocado em votação com a participação dos suplentes dos vereadores envolvidos.
Entenda o caso
Para conceder o titulo de cidadão avareense ao radialista e vereador cassado Rodivaldo Ripoli, a mesa diretora chegou a alterar antes o regimento interno no que se refere ao número de votos. Contudo, o artigo 28 do parágrafo IX da Lei Orgânica do Município ( que se sobrepõe o Regimento Interno da Câmara), determina que para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros”, ou seja, são necessários 9 votos.
A entrega do título foi aprovada com 7 votos, incluindo o de minerva da presidência e de Leo Ripoli, filho do homenageado e portanto, votando com interesse próprio.
No pedido de cassação, Paulo lembrou que na biografia do homenageado foi omitido o fato do radialista ter sido cassado em 2013, depois da repercussão da famosa frase – “depressão é coisa de viado” – propagada na emissora de rádio em que trabalhava.
Vale lembrar que Ripoli foi cassado com o voto de Roberto Araújo em 2013 e mais recentemente, recebeu uma carta de repúdio do Legislativo, assinada pelo atual presidente da Casa, Flávio Zandoná.
Seguindo o protocolo previsto no regimento, o pedido deve ser lido no expediente da próxima sessão, dia 25, só que os vereadores denunciados não podem votar na abertura de uma Comissão Processante (CP).
São seus suplentes que participam da votação; desta forma, devem votar Cabo Sergio (suplente de Zandoná), Moacir de Lima (suplente de Roberto de Araújo), Levi Carvalho (Ana Paula), Lazão (Carla Flores) e José Carlos Gregório (Leo Ripoli). Em seguida, será feita a eleição dos membros da CP, como presidente, relator e membro.
Ainda de acordo com o rito processual, estes suplentes não poderão votar a cassação dos mandatos, já que são os primeiros interessados, já que assumiriam em caso de cassação.
Desta forma, caso o relatório final indique pela procedência de denúncia e a cassação dos mandatos, os segundos suplentes devem ser convocados: Vera Lúcia (PTB), Claudenice (Cidadania), Sonia Mara (MDB) e Sergio Luiz Martins (Republicanos) e o 4º vereador mais votado do PTB.