Recolocar a cidade na fase emergencial foi a medida encontrada pelo prefeito Jô Silvestre (PTB) para reduzir o impacto da pandemia em Avaré, embora a situação do Pronto Socorro e da falta de fiscalização da Vigilância Sanitária continuem sem respostas.
A medida foi publicada agora a pouco no semanário oficial e vale até dia 14 de junho. Na justificativa, ele afirma que a situação caótica é culpa da população: “há constatação de que o agravamento da situação epidemiológica se deu pelo não cumprimento pela população das medidas de contingenciamento já estipuladas em decretos anteriores, ocasionado em razão de aglomerações, reuniões, festas e outros eventos”. Nesse ponto, o governo afirma a verdade, mas não cita as falhas da própria administração em fiscalizar os eventos, nem comenta eventos realizados pelo poder público.
“O aumento acentuado de casos de contaminação, internação e óbitos por COVID – 19 na Estância Turística de Avaré, com sério risco de colapso do sistema de saúde, visto que a ocupação dos leitos na Santa Casa está em 100% e a superlotação no Pronto Socorro, inclusive com pacientes entubados, sendo que a presente situação requer providências eficazes urgentes das autoridades no âmbito de suas competências”, afirma outro trecho do decreto. Contudo, não há nenhuma referência ao problema de falta de médicos do P.S., problema ainda não solucionado pela administração.
Com o novo decreto, Avaré – que vinha seguindo o Plano SP– agora regride e enquanto o Estado já deu início a uma nova fase de gestão da pandemia, com ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até as 22h e a testagem rápida de pessoas sintomáticas, a cidade não consegue avançar.
De novo mesmo, o decreto traz a proibição de bebidas alcoólicas. “Fica proibido em todo território da Estância Turística de Avaré no período de 07 de junho até o dia 14 de junho as 23:59 horas a comercialização e a disponibilização, a qualquer título de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais e congêneres do município, ainda que na forma de entrega, distribuição ou remessa”.
Veja abaixo, os principais pontos do decreto:
Art. 2º
- 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão isolar com faixas e cartazes informativos suas prateleiras, gôndolas, expositores e congêneres as bebidas alcoólicas.
- 2º. Fica Estabelecida multa de 5.000 (cinco mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, bem como, apreensão e perda da mercadoria, cuja reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.
Art. 3º. Fica proibido no período estipulado no art. 2º., o consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças e logradouros públicos no território do município, cujo o infrator será advertido e no caso de reincidência será aplicada multa de 100 (cem) UFMA Unidade Fiscaldo Município de Avaré, por infração e a retenção da mercadoria.
Art. 4º. As atividades ESSENCIAIS elencadas no Plano São Paulo deverão ainda cumprir as seguintes regras básicas:
I – Fica autorizada a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família nos supermercados e congêneres, nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;
II – Fica proibida a entrada de menores de 14 (quatorze) anos nos supermercados e congêneres, nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;
III – Fica Estabelecida multa de 1.000 (mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, cuja reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.
Art. 5º. Fica suspenso por tempo indeterminado a realização da “Feira da Lua” no município da Estância Turística de Avaré.
Art. 6º. Fica instituído o “Toque de Recolher” no Município no período das 21:00 horas até as 5:00 horas.
I – Fica Estabelecida multa de 100 (cem) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 7º. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com o Departamento de Fiscalização Municipal, quando necessário deverá ser solicitado o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.