Instituído pela Lei Municipal nº 2.320/19, o Espaço-Árvore é um local permeável em calçadas destinado exclusivamente ao plantio de árvores.
O projeto traz benefícios como o aumento da infiltração de água no solo e o reabastecimento do lençol freático, além de embelezar a cidade. A iniciativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente cumpre a Diretiva Arborização Urbana, do Programa Município VerdeAzul do Estado de São Paulo.
Regras
A orientação é que o plantio seja planejado a fim de evitar o corte devido a conflito com postes, garagem ou outras barreiras físicas.
Para garantir o desenvolvimento saudável da árvore, o indicado é que a calçada tenha, no mínimo, 2 metros de largura e que seja mantida uma área permeável que ocupe pelo menos 40% da largura da calçada, bem como o dobro desse valor em comprimento para viabilizar a infiltração no solo e a adubação, respeitando sempre a acessibilidade e a passagem mínima de 1,20 metro para o pedestre. Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência e multa de no mínimo 144 UFMA, aproximadamente R$ 522.