
Uma representação de natureza anônima protocolada recentemente junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) está questionando a administração municipal de Avaré sobre o comissionado José Paulo Santos de Oliveira, que se apresenta como influencer Paulo Proença, conhecido por vídeos e lives ofensivos, como ocorreu recentemente com a vice-prefeita Kika Monteiro (PL).
A denúncia requer, em caráter de urgência, o afastamento imediato do comissionado com base na incompatibilidade ética da permanência do servidor após o trânsito em julgado de uma condenação criminal por difamação.
De acordo com os autos do processo que embasam a representação, o assessor comissionado foi condenado pelo crime previsto no artigo 139 do Código Penal. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), tendo trânsito em julgado definitivo em 9 de agosto de 2024. A denúncia alega que a manutenção do funcionário em um posto de livre nomeação e estrita fidúcia confronta diretamente o Princípio da Moralidade Administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O teor da denúncia relembra que a condenação criminal definitiva traz como consequência automática a suspensão dos direitos políticos do cidadão, o que colidiria com as condições fundamentais para a investidura e permanência em funções públicas de relevo institucional.
Para além da condenação definitiva pela prática de crime contra a honra, o denunciante anexou ao Tribunal uma série de certidões e registros adicionais que pesam contra o comissionado. O histórico compilado aponta uma conduta reiteradamente incompatível com o decoro esperado de um agente de governo, incluindo boletins de ocorrência por ameaça datados de 29 de junho de 2017 e 12 de setembro de 2023, além de um registro policial recente envolvendo condutas de natureza similar.
A representação também destaca a repercussão pública do comportamento do assessorado. É citado formalmente o episódio noticiado pelo portal in Foco, que repercutiu em matéria, críticas do comissionado à imprensa, sobre vídeo do “influencer” com conteúdos de teor considerado ofensivo e sexista, além de palavras de baixo calão.
O documento encaminhado aos conselheiros do TCE-SP sustenta que a inércia do Executivo Municipal em exonerar o servidor não representa mera omissão administrativa, mas sim “conivência institucional”. O texto adverte que tal postura transmite uma mensagem grave à sociedade de que a ética pública pode ser relativizada por conveniências políticas, gerando descrédito e severo desgaste à imagem da municipalidade.
Ao final, a denúncia formula pedidos de tutela de urgência para que o Tribunal ordene o afastamento do chefe de governo no prazo peremptório de 24 a 48 horas. Caso a ordem seja descumprida ou mantida a omissão, solicita-se que as autoridades competentes respondam pessoalmente e que o caso seja extraído e remetido ao Ministério Público do Estado de São Paulo para a devida instauração de inquérito civil por improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Federal número 8.429 de 1992.
Até o fechamento desta edição, o Tribunal de Contas analisa a admissibilidade do pedido liminar. O espaço permanece aberto para as manifestações oficiais da Prefeitura Municipal de Avaré e da defesa de José Paulo Santos de Oliveira, lembrando que o influencer bloqueou a jornalista do in Foco e que a Secom (Secretaria de Comunicação), onde está lotado o comissionado, não responde a nenhum questionamento.







































