
A liberdade de imprensa, o sigilo das comunicações privadas e os limites da atuação política voltaram ao centro do debate público e jurídico em Avaré. Esta semana, a jornalista Cida Koch — diretora e responsável pelo portal in Foco —, protocolou formalmente um Requerimento para Instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) na Delegacia Seccional de Polícia de Avaré.
O procedimento policial tem como representada a munícipe Priscila Bexiga e busca a apuração de supostos ilícitos penais decorrentes de declarações e condutas praticadas durante o processo da Comissão Processante (CP 01/2026), instaurada no Legislativo avareense para apurar a conduta do vereador e ex-presidente da Câmara, Samuel Paes (Cabo Samuel).
Entenda o Caso
O pedido de providências decorre de fatos ocorridos na reta final dos trabalhos da Comissão Processante na Câmara Municipal. A CP havia sido aberta em fevereiro de 2026 após forte comoção e mobilização popular geradas por um episódio ocorrido no plenário da Câmara, quando o então presidente Samuel Paes (PSD) retirou à força um munícipe que protestava contra o aumento dos subsídios dos vereadores. O movimento pelo pedido de cassação ganhou corpo de forma coletiva, impulsionado por um abaixo-assinado com milhares de assinaturas de moradores da cidade.
No entanto, às vésperas do encerramento dos trabalhos da comissão — sem anúncio prévio na pauta —, a depoente Priscila Bexiga foi ouvida perante a CP em oitiva transmitida em redes sociais e amplamente divulgada por veículos locais. Na ocasião, a depoente acusou a jornalista Cida Koch de ter “orquestrado” e figurado como a “mentora intelectual” por trás do pedido de cassação do parlamentar.
A narrativa levantou forte reação da opinião pública e de juristas regionais, uma vez que a oitiva foi considerada extemporânea e vista por setores da imprensa como um “balão de ensaio” e uma manobra protelatória para tentar desviar o foco da conduta do vereador investigado e personificar o debate na figura do jornalismo investigativo.
Além das acusações proferidas na comissão, a representação policial destaca que a Requerida forneceu à comissão e à imprensa capturas de tela (prints) de conversas privadas mantidas via aplicativo WhatsApp com a jornalista, sem qualquer consentimento ou autorização legal.
As mensagens particulares foram exibidas publicamente e instrumentalizadas para criar recortes descontextualizados, gerando linchamento virtual, devassa da privacidade e ataques à reputação profissional da comunicadora, que atua em Avaré há mais de quatro décadas.
Além disso, Bexiga foi entrevistada pelo Voz do Vale, jornal ligado ao PSD, quando reforçou o depoimento. Até hoje, o jornal não entrevistou a jornalista para ouvir sua versão.
A representação ressalta ainda que as matérias jornalísticas veiculadas pelo portal in Foco limitaram-se ao cumprimento do dever de informar e dar voz aos anseios legítimos da população avareense, apoiando o direito constitucional de manifestação dos munícipes.
A peça protocolada na Seccional de Polícia enquadra os fatos em diversos dispositivos do Código Penal e da legislação especial:
- Divulgação de Segredo / Violatória de Comunicação Privada (Art. 153 do Código Penal): Pelo vazamento e exposição não autorizada de conversas estritamente particulares do WhatsApp com o objetivo de causar prejuízo à honra e à imagem profissional.
- Injúria e Difamação (Arts. 139 e 140 do Código Penal): Imputação falsa de fatos ofensivos e imputação do rótulo desqualificador de “manipuladora” de processos legislativos.
- Majorante de Difusão em Redes Sociais (Art. 141, III, do CP): Delitos praticados e multiplicados por meio das redes sociais e veículos de comunicação.
- Violência Moral e Psicológica contra a Mulher (Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha): Configuração de atos direcionados a degradar, ridicularizar e desestabilizar emocionalmente a jornalista em foro público.
Pedidos Formais e Testemunhas
O requerimento solicita à Autoridade Policial a intimação de Priscila Bexiga para prestar esclarecimentos, além do recolhimento e juntada das mídias, gravações na CP e a íntegra dos prints expostos ilegalmente.
Foram arroladas no documento testemunhas indispensáveis para o esclarecimento dos fatos. Após a conclusão das diligências e a oitiva dos envolvidos, a representação pede o encaminhamento do procedimento ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) competente para o prosseguimento da persecução penal.




































