O Ministério Público acatou a denúncia por difamação contra Luiz Eduardo da Silva Roberto, acusado de proferir reiterados ataques na rede social Facebook contra a jornalista Cida Koch, diretora do portal in Foco, em Avaré.

O caso teve início após a profissional noticiar em sua página de trabalho a prisão em flagrante de um jogador de futebol pelo crime de estupro — um fato de repercussão nacional que também foi amplamente coberto por veículos como CNN Brasil, Metrópoles e Correio.

A decisão do Ministério Público representa um importante marco na defesa da liberdade de imprensa e no combate à violência de gênero e ao etarismo no ambiente digital.

O agressor tentava se esconder atrás do pseudônimo “Edu Avlis” para disparar ofensas contra a jornalista. Nas publicações, o acusado tentou descredibilizar o trabalho da profissional, proferindo comentários como “Agora faz uma postagem inocentando o cara! E para de sensacionalismo!”.

Além de tentar macular a honra profissional da jornalista com falsas acusações de sensacionalismo, o autor recorreu a ataques de cunho machista e etarista, ordenando de forma vexatória que ela abandonasse a profissão: “procure algo como bordado ou pintura em tecido” e “na sua idade isso não se faz”, além de xingamentos como “podre sua atitude”.

A real identidade de “Eduardo Avlis” foi revelada no curso das investigações do Inquérito Policial nº 3024575/2026, conduzido pela Polícia Civil. Em Termo de Declarações, Luiz Eduardo da Silva Roberto acabou sendo qualificado e confirmou a autoria das postagens ofensivas.

O parecer jurídico detalha a gravidade técnica do caso. Os fatos foram tipificados como crimes contra a honra nas modalidades de difamação (pela falsa imputação de sensacionalismo para prejudicar a credibilidade jornalística) e injúria (pelos insultos pessoais e de cunho preconceituoso).

A peça técnica demonstra que os crimes cometidos em redes sociais contam com severas causas de aumento de pena:

  • Pena em triplo por uso de rede social: O crime foi praticado no Facebook, o que atrai a aplicação do artigo 141, § 2º, do Código Penal, elevando a pena em triplo devido ao amplo alcance e facilidade de divulgação das ofensas. Com isso, o processo é deslocado do Juizado Especial para o Juízo Comum da Vara Criminal de Avaré.
  • Aumento por discriminação de gênero: Com base na Lei nº 14.994/2024, que incluiu o § 3º no artigo 141 do Código Penal, a pena pode ser aplicada em dobro por se tratar de crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Relegar uma jornalista profissional a papéis domésticos estereotipados (“pintura em tecido”) configura claro menosprezo à sua condição de mulher e ao seu direito de exercer a atividade de imprensa.

Com a denúncia de difamação aceita, o processo seguirá os ritos especiais do Código de Processo Penal na Comarca de Avaré, servindo como um precedente essencial de que a internet não é uma terra sem leis e que ataques contra a imprensa livre e contra as mulheres serão rigorosamente punidos.