
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (CSMP) homologou, por unanimidade, o arquivamento do inquérito civil que apurava supostas irregularidades e possível dano ao erário na criação e ocupação de cargos em comissão na Prefeitura de Avaré. A decisão foi formalizada durante sessão da 1ª Turma de Julgamento realizada no dia 21 de julho de 2026.
O procedimento, que tramitava na Promotoria do Patrimônio Público, teve origem em representação sobre a nomeação de advogados para funções comissionadas — com destaque para o cargo de Assessor de Planejamento e Ações em Saúde Pública, criado pela Lei Complementar Municipal nº 367/2025.
Entre os principais pontos questionados pelo Ministério Público estavam:
- A ausência de jornada de trabalho expressamente definida na legislação municipal vigente à época;
- A fragilidade ou falta de mecanismos formais de controle de frequência dos nomeados.
Ajustes na legislação e controle de frequência
No decorrer das apurações, a própria Prefeitura reconheceu que a omissão na carga horária tratou-se de erro material nas Leis Complementares nº 344, 366 e 367, de 2025.
Para sanar a irregularidade, o Executivo sancionou e publicou, em 23 de dezembro de 2025, as Leis Complementares nº 392, 393, 394 e 395, estabelecendo formalmente a jornada semanal para as funções investigadas.
Além da adequação legal, a administração municipal apresentou ao MP as folhas de ponto enviadas mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos. O parecer do CSMP destacou que não foram encontrados elementos que comprovassem a ineficácia do sistema ou o descumprimento sistemático das atribuições pelos servidores.
Com a correção das leis e a comprovação da fiscalização da jornada, o Ministério Público concluiu pela ausência de justa causa e pela falta de indícios de improbidade administrativa para o prosseguimento da ação.
Trâmite processual e votação
Antes do desfecho final, o processo chegou a retornar à Promotoria de Justiça local por determinação do conselheiro-relator Marcelo Orlando Mendes, a fim de garantir a notificação formal de todos os interessados e investigados citados na portaria de instauração. Concluída essa etapa processual sem manifestação ou recurso contrário das partes, os autos retornaram ao Conselho.
O voto do relator pelo arquivamento foi acompanhado pelos conselheiros José Carlos Cosenzo, Virgílio Antonio Ferraz do Amaral e Marcelo Dawalibi.



































