
A 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré (TJSP) condenou o influenciador digital Felipe Neto Rodrigues Vieira ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de indenização por danos morais, além de determinar a publicação de uma retratação pública nas suas redes sociais, em favor do vereador avareense Leo Ripoli (Podemos).
A decisão, proferida pelo juiz Augusto Bruno Mandelli, responsabiliza o influenciador pela propagação de fake news ao associar indevidamente o nome do parlamentar a uma condenação judicial vinculada a acusações de pedofilia.
Entenda o caso
A controvérsia teve início quando Felipe Neto publicou ano passado em sua conta oficial na plataforma X (antigo Twitter) que havia vencido uma ação judicial contra um “vereador de Avaré/SP”, acrescentando que o parlamentar continuaria “recebendo dinheiro público enquanto comete atrocidades como essa”.
No entanto, a pessoa efetivamente condenada naquele processo era Leandro Pires Ripoli — comunicador e apresentador do meio sertanejo —, e não seu irmão, Leonardo Pires Ripoli, que é quem exerce o mandato de vereador no município de Avaré.
A publicação do influenciador gerou um efeito em cadeia na imprensa nacional. Grandes veículos de comunicação reproduziram o equívoco sem a devida checagem dos fatos, publicando a foto e os dados partidários do vereador Leo Ripoli no lugar do seu irmão, atribuindo a ele uma condenação e acusações graves das quais jamais fez parte.
Jornal in Foco: Apuração pioneira e menção honrosa na sentença judicial
Enquanto parte da mídia nacional replicava a informação inverídica, o Jornal in Foco atuou com rigor jornalístico e responsabilidade com a verdade. A equipe do jornal procurou diretamente o vereador Leo Ripoli para ouvir o seu posicionamento, esclareceu detalhadamente a troca de identidades entre os irmãos e foi um dos primeiros veículos a classificar abertamente a publicação de Felipe Neto como fake news.
A postura ética e diligente do jornal In Foco foi inclusive reconhecida pelo Poder Judiciário. Na fundamentação da sentença, o magistrado fez questão de destacar nominalmente o trabalho do jornal ao registrar a repercussão e o desmentido do caso:
“A repercussão da mensagem revelou-se suficiente para gerar inequívoca associação pública entre o autor e a condenação judicial noticiada […]. O mesmo ocorreu na reportagem do Jornal In Foco, que classificou o episódio como divulgação de informação falsa envolvendo o vereador de Avaré.”
Limites da liberdade de expressão
Em sua defesa, Felipe Neto argumentou que apenas reproduziu notícias de veículos de imprensa, que não citou o nome completo do vereador e que apagou a postagem assim que percebeu o erro.
Contudo, o juiz Augusto Bruno Mandelli rejeitou as teses defensivas. O magistrado ressaltou que Felipe Neto não era um terceiro alheio aos fatos, mas sim o próprio autor e vencedor do processo contra o irmão do vereador, tendo pleno e privilegiado conhecimento sobre a real identidade de quem ele havia processado.
A sentença destacou que como a publicação citava expressamente “vereador de Avaré”, a associação ao nome de Leonardo Ripoli foi direta e danosa à sua reputação política e pessoal perante os eleitores. O juiz entendeu que a remoção posterior da mensagem diminui o alcance, mas não exonera a responsabilidade pelos danos à honra que já haviam se consumado.
A Condenação
Além da indenização de R$ 50.000,00 por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data da postagem ofensiva, Felipe Neto deverá publicar em sua conta oficial na rede social X, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, um texto esclarecendo objetivamente que Leonardo Pires Ripoli não participou do processo judicial em questão e que a condenação referia-se exclusivamente a terceiro.




































