A mesa diretora do Legislativo avareense – formada pelo presidente Leo Ripoli (PTB), vice presidente Flávio Zandoná (Cidadania); primeiro secretário Roberto de Araújo (PTB); segunda secretária suplente Ana Paula Tibúrcio (Republicanos) e suplente Jairinho do Paineiras (PTB) – elaborou um decreto legislativo alterando outro decreto – desta vez do Executivo, com objetivo de prorrogar por mais dois anos, o prazo para as empresas de Avaré fazerem as devidas adaptações de acordo com a Lei de Acessibilidade.
Os vereadores afirmam terem sido procurados por empresários com essa solicitação, já que ainda estão sofrendo os efeitos da pandemia e não conseguiram fazer as adaptações necessárias. O prazo final para as adequações seria este mês.
Apesar de ser compreensível, o vereador Marcelo Ortega (Podemos) alertou que a forma como foi feito o decreto legislativo é totalmente ilegal, já que a Câmara não pode extinguir ou alterar um decreto Executivo. Quem teria que fazer isso, seria próprio prefeito Jô Silvestre (PSDB), seguindo os trâmites legais e obedecendo ao TAC (Termo de Ajuste de Conduta) sobre o assunto.
Ortega alertou que o ato da mesa está irregular e que o artigo a ser alterado também estava errado. O vereador reiterou que apoia os comerciantes que sofrem ainda com os efeitos econômicos da pandemia, porém reforçou que é “a primeira vez na história que um decreto legislativo altera um executivo”, além de alertar para as possíveis consequências jurídicasque essa atitude pode causar, sendo inclusive anulada.
Uma das respostas do vice presidente Zandoná, foi de que às vezes os vereadores tem que correr riscos. O projeto foi aprovado contra o voto de Ortega.
A lei de acessibilidade torna obrigatória a adaptação de vias e espaços públicos, edifícios, meios de transporte e qualquer mobiliário urbano.
Para quem tem uma empresa com espaço físico, esta lei de acessibilidade é imprescindível para orientar sobre as adequações necessárias para o uso de pessoas com deficiência. Dentre elas, estão: vagas no estacionamento próximas ao acesso de circulação de pedestres, acessos ao espaço sem escadas ou com rampas de acesso e sinalizações e banheiros acessíveis.
A principal Lei de Acessibilidade no Brasil é a Lei Nº 10.098. Ela exige a acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos os estabelecimentos, sejam eles espaços públicos ou empresas privadas, ambientes físicos ou digitais.
Vale lembrar que a lei inclui também prédios e repartições públicas que não estão totalmente adequadas até o momento. Veja no link a íntegra do projeto legislativo aprovado.
https://avare.siscam.com.br/arquivo?Id=296403