A médica Ana Caroline Alves Fernandes Poçarli ganhou na justiça, causa trabalhista na qual receberá mais de 60 mil reais de indenização, por ter sido demitida em junho do ano passado por justa causa pelo secretário da Saúde Roslindo Machado. Quem pagará será o Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – AMVAPA, já que ele é responsável pelo Samu, autarquia na qual a médica trabalhava.
Ana Caroline, que já foi candidata a vice ao lado de Denilson Ziroldo nas eleições de 2016, provou no processo que sofreu perseguição política do secretário de Saúde Roslindo Machado que lhe imputou ato de improbidade inexistente, sem a instauração de processo administrativo que comprovasse a acusação. Roslindo, já em 2018, alegava insubordinação e atendimento inadequado da médica no exercício da profissão – o que não foi provado.
Segundo sentença emitida pelo juiz Renato Clemente Pereira, o secretário tentou imputar à médica duas acusações – uma de suposta negligência e outra na emissão de um atestado de covid para uma funcionária do Samu (que realmente estava com a doença), por telemedicina (veja a sentença completa no link abaixo); nenhuma delas foi comprovada.
“Ao exame do conteúdo (…) evidente que o todo o processo foi impulsionado pelo Secretário Roslindo, em razão de inimizade política”, afirma o juiz em um trecho da sentença.
Além da indenização, o juiz condenou o secretário a reintegrar a funcionária “nas mesmas condições laborais de quando foi dispensada”, complementando :” Condeno, ainda, o consórcio reclamado a efetuar o pagamento os salários e vantagens do período de afastamento (…) Para que não haja enriquecimento ilícito, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos, por ocasião da rescisão contratual”.
A condenação judicial é foi por dano e assédio moral. “Atendendo aos critérios da gravidade da ofensa, sua intensidade, a gravidade da culpa por parte do reclamado na prática do ato ofensivo, sua capacidade econômica, bem como o caráter repreensivo que reveste tal indenização, fixo os danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) (…) Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamado no valor de R$ 1.200,00,
calculadas com base no valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00, dispensadas na forma da lei.
file:///E:/SITE/News/Senten%C3%A7a%20(1).pdf