Apenas a título apenas de esclarecimento é importante saber o que fazer no caso de anulação ou suspensão de um concurso público.
Primeiro é preciso saber a diferença:
- Concurso adiado é aquele em que a banca examinadora apenas alterou as datas de aplicação das provas e das demais fases.
- Já o concurso suspenso é quando a banca interrompe, de forma temporária, o andamento do certame e não informa as novas datas que serão realizadas as provas e as outras etapas.
- E o cancelado significa que a banca pôs fim ao concurso, sem concluir todas as fases do edital.
Em qualquer situação, os prejudicados são os CANDIDATOS.
Não é em todas as situações que ele terá direito a ser ressarcido das despesas que teve para fazer a prova. Em caso de suspensão, por indício de fraude ou qualquer outra ilegalidade, você deve sim ser reembolsado pelos gastos com deslocamento, e a taxa de inscrição se decidir pela desistência do concurso.
Isso vale também quando um concurso é cancelado, ou seja, você tem direito a receber o valor correspondente às referidas despesas. Porém, nos casos de adiamento ou suspensão do concurso, cabe apenas pedir a devolução integral da taxa de inscrição.
O ideal é procurar um advogado especialista na área, se necessário for.
(Fonte Marconne Celestino – Advogado – Especializado em concursos público- JusBrasil)