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A mesa diretora da Câmara Municipal de Avaré, formada pelos vereadores Roberto de Araujo, Flávio Zandoná e Ana Paula, emitiu nota oficial em suas redes sociais comunicando que o concurso público continua ‘vigente’.

O concurso havia sido suspenso por decisão do presidente do Legislativo, Leonardo Ripoli, na tarde de ontem (10). A decisão, segundo ele, se baseou no fato de o concurso estar sendo investigado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pelo Ministério Público, por conta da contratação sem licitação e “acerca de possíveis irregularidades”.

Logo após a notícia, o in Foco recebeu inúmeras mensagens de candidatos inscritos para as provas, pedindo informações sobre o procedimento em relação ao pagamento das inscrições, além de mais detalhes sobre a suspensão. Em tese ou oficialmente, as inscrições terminam amanhã (12) como o in Foco também havia divulgado.

Questionado sobre isso, Leo Ripoli pediu a reportagem que entrasse em contato com a Câmara, onde foi passada a informação de que o concurso permanecia vigente.

Depois disso, foi veiculada a nota oficial que classificou como “irresponsável” a atitude do presidente (que não seria consenso entre a mesa) que causou “tumulto” na cidade e afirma que o instituto Unique – responsável pela organização e provas do certame – teve “processo licitatório (…) aberto com base no artigo 24”.

Veja abaixo na íntegra a nota

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CONCURSO DA CÂMARA

Em virtude da notícia veiculada por alguns órgãos de imprensa neste município em que noticiou a suspensão do Concurso Público nº 001/2023, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Avaré vem pela presente nota ESCLARECER a toda população avareense, bem como a todos os inscritos no concurso em questão, o seguinte:

Na tarde de ontem, o Presidente desta Casa de Leis, Sr. Leonardo Pires Ripoli, protocolizou o Ato da Presidência nº 001/2023 determinando a suspensão imediata da execução do Contrato nº 07/2023, firmado entre a Câmara Municipal de Avaré e o Instituto UNIQUE, empresa contratada para realizar o citado Concurso Público.

Em seu Ato isolado, o Presidente Leo Ripoli justifica tal determinação de suspensão com os Processos TC nº 00008736.989.23-7 e 00009665.989.23-2, respectivamente, em que seriam fruto de denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo o primeiro, denúncia feita pelos vereadores Adalgisa Ward, Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio da Costa, Marcelo Ortega e Isabel Dadário.

Primeiramente, esclarecemos que não são processos, e sim Expedientes abertos no TCE, e que a Câmara em momento algum foi notificada para responder tais expedientes, e, ambos foram encaminhados ao Gabinete Técnico da Presidência para parecer, ou seja, NÃO havendo qualquer decisão a respeito dos mesmos.

Ainda no mesmo Ato, o Presidente Leonardo Ripoli, menciona, fundamentando, dois Processos do mesmo TCE/SP, TC nº 576/009/11 e TC nº 31187/026/011, sendo um da Prefeitura de São Roque/SP e outro da Fundação CASA, e, ao realizar pesquisa de tais processos no site do TCE, obtivemos a informação de que, o primeiro trata-se de uma CONTRATAÇÃO DIRETA de empresa para realização de concurso público, isto é, contratação feita SEM LICITAÇÃO, sendo contrária ao disposto no artigo 24, XIII da Lei nº 8.666/93, situação totalmente avessa, contrária e paradoxal ao executado pela Câmara de Avaré, não havendo nenhuma relação com o processo de contratação desta Casa de Leis, com O INSTITUTO UNIQUE, cujo processo Licitatório foi exatamente aberto com base no artigo 24 em questão, e, o segundo trata-se de um processo de ausência de repasse de recursos pela Fundação CASA à Comunidade Terapêutica Só Por Hoje, o qual já encontra-se ARQUIVADO.

Ademais, o Ato da Presidência expedido, fruto, talvez, de uma atitude impensada, por parte do Presidente Leonardo Ripoli, não foi objeto de apreciação pela Mesa Diretora, nem tampouco houve reunião solicitada e/ou convocada pelo Presidente Leo Ripoli para deliberar acerca do mesmo, pois que a Mesa Diretora é o órgão condutor dos trabalhos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal, conforme preconiza o artigo 20 do Regimento Interno, e, como membro da Mesa que é, o Presidente tem o dever de levar ao conhecimento da mesma, conforme determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a fim de não arcar com a irresponsabilidade de expedir um Ato como o fez, causando verdadeiro tumulto na cidade, sem ter conhecimento de uma decisão que determinasse sua atitude.

Sendo assim, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré vem a público deixar claro e ratifica que, em momento algum foi notificada para se manifestar em quaisquer denúncias junto ao TCE/SP nem tampouco de qualquer decisão determinando a suspensão do Contrato nº 07/2023 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na realização de concurso público.

Por fim, INFORMA esta Mesa Diretora que, até que venha a existir decisão judicial e/ou administrativa em contrário, que o Concurso Público nº 01/2023 encontrase VIGENTE e em pleno andamento, posto não haver justa causa para a emissão do Ato da Presidência nº 01/2023, o qual, após deliberação desta Mesa Diretora, em reunião ocorrida hoje, às 11horas, foi revogado pelo Ato da Mesa nº 51/2023.