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Apenas a título apenas de esclarecimento é importante saber o que fazer no caso de anulação ou suspensão de um concurso público.

Primeiro é preciso saber a diferença:

  • Concurso adiado é aquele em que a banca examinadora apenas alterou as datas de aplicação das provas e das demais fases.
  • Já o concurso suspenso é quando a banca interrompe, de forma temporária, o andamento do certame e não informa as novas datas que serão realizadas as provas e as outras etapas.
  • E o cancelado significa que a banca pôs fim ao concurso, sem concluir todas as fases do edital.

Em qualquer situação, os prejudicados são os CANDIDATOS.

Não é em todas as situações que ele terá direito a ser ressarcido das despesas que teve para fazer a prova. Em caso de suspensão, por indício de fraude ou qualquer outra ilegalidade, você deve sim ser reembolsado pelos gastos com deslocamento, e a taxa de inscrição se decidir pela desistência do concurso.

Isso vale também quando um concurso é cancelado, ou seja, você tem direito a receber o valor correspondente às referidas despesas. Porém, nos casos de adiamento ou suspensão do concurso, cabe apenas pedir a devolução integral da taxa de inscrição.

O ideal é procurar um advogado especialista na área, se necessário for.

(Fonte Marconne Celestino –  Advogado – Especializado em concursos público- JusBrasil)