Mal entrou em vigor, o decreto da prorrogação do lockdow do prefeito Jô Silvestre (PTB) já teve uma liminar dada pela justiça. Como já era esperado, o juiz da 1ª vara Augusto Bruno Mandelli deu liminar no final da tarde de hoje para o supermercado Saladão, que não deve seguir as restrições do decreto em relação ao horário e venda de bebidas alcoólicas.
Mandelli tem dado a mesma sentença inclusive para várias empresas e a exemplo do que já ocorreu recentemente, no final da sentença ele é ambíguo: “DEFIRO a liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 6.360/21, editado pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AVARÉ”.
Com isso, ele causa novamente confusão que já provocou anteriormente sobre o entendimento da sentença; grosso modo ele suspende os EFEITOS do decreto e por tabela, todo comércio seria beneficiado com a liminar. Entretanto, vários advogados entendem que a liminar vale apenas para o impetrante, no caso o supermercado.
O juiz repete agora a mesma sentença e infelizmente não há consenso jurídico sobre isso. A Vigilância Sanitária já havia dito em entrevista ao in Foco, que o decreto (anterior) estava em vigor e que continuaria a fiscalizar.
Quando estava em vigor o primeiro decreto do lockdown, o juiz da 2ª vara Luciano José Forster Junior negou liminar ao supermercado Nicolau Max que queria funcionar além do horário determinado pelo lockdown noturno.