
Os vereadores Luiz Cláudio da Costa e Adalgisa Lopes Ward, ambos do Podemos, protocolaram uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para questionar a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 86, promulgada no último mês de julho.
A alteração permite que o cargo de Procurador-Geral do Município seja ocupado por qualquer advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, sem a necessidade de pertencer ao quadro de Procuradores efetivos de carreira.
Segundo o documento entregue ao MP, o Órgão Especial do TJ-SP e o STF já fixaram o entendimento de que, uma vez criada a Procuradoria Municipal, ela se vincula ao princípio da unicidade institucional. Isso significa que as funções de representação judicial, pareceres, assessoria e consultoria jurídica do Município devem ser desempenhadas exclusivamente por procuradores aprovados por concurso público.
Ao permitir a nomeação de um profissional externo e de confiança pessoal do Chefe do Executivo para comandar a advocacia pública, a nova regra compromete a independência técnica da instituição. Na avaliação dos vereadores, a chefia da Procuradoria não pode ser entregue a agente comissionado quando envolve funções técnicas e permanentes do Estado.
Além disso, a representação alerta para o risco de insegurança jurídica nos atos administrativos. Caso a Justiça declare a inconstitucionalidade da emenda futuramente, pareceres, contratos, defesas judiciais e ações propostas pela Prefeitura sob o comando de nomeação irregular poderão sofrer questionamentos e anulações.
Um dos pontos de maior destaque na peça apresentada ao Ministério Público é a cronologia dos fatos, que aponta indícios de possível desvio de finalidade e legislação “sob medida”.
De acordo com a representação, o advogado Renan Oliveira Ribeiro beneficiado pela aprovação da norma já vinha exercendo a função de Procurador-Chefe do Município desde 1º de abril de 2026 — ou seja, mais de três meses antes de a emenda à Lei Orgânica nº 86 ser promulgada, em 17 de julho de 2026.
Para os autores da representação, a sequência temporal sugere que o processo legislativo pode ter sido acionado para regularizar uma situação funcional pré-existente e garantir a permanência de um ocupante previamente escolhido, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e finalidade pública.
Além disso, desde o ano passado, o escritório de advocacia do atual procurador já vinha prestando serviços advocatícios à prefeitura.
Os vereadores pedem ao MP, a instauração de procedimento para apuração da constitucionalidade da Emenda nº 86/2026 e a análise de violação às normas constitucionais (CF e CE-SP) e precedentes dos tribunais superiores (STF e TJ-SP). Solicitam ainda a apuração sobre a situação do ocupante nomeado antes da aprovação da emenda para checar eventual desvio de finalidade e direcionamento, ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.



































