
Na noite de ontem, dia 2, a Câmara de Avaré aprovou por unanimidade o pedido de cassação do presidente do Legislativo, cabo Samuel Paes (PSD). O pedido foi apresentado pela munícipe Julianne Oliveira após Paes e mais três pessoas terem tirado à força o municipe Vinicius Berna, numa demonstração de suposto abuso de autoridade.
Berna protestava contra o aumento de mais de 80% dos salários dos vereadores em 1º de dezembro (para a próxima gestão), além de férias remuneradas e 13º.
Na sessão de ontem que marcou a retomada dos trabalhos legislativos, foi criada uma Comissão Processante (CP).
Uma Comissão Processante (CP) é um procedimento administrativo rigoroso, geralmente instaurado pelo Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) para apurar infrações político-administrativas de agentes públicos (como Prefeitos ou Vereadores) que podem levar à cassação do mandato. No Brasil, o rito principal é seguido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.
As Etapas da Comissão Processante
- Denúncia e Recebimento
Tudo começa com uma denúncia por escrito, feita por qualquer eleitor ou vereador, expondo os fatos e as provas. Na primeira sessão após o recebimento, a denúncia é lida no plenário. Os vereadores votam se a aceitam ou não. Se aceita, a Comissão é formada por três vereadores sorteados entre os desimpedidos. No caso de Avaré, o pedido já era para ter sido votado no começo de dezembro, mas foi tirado da pauta. Com a aprovação de ontem, dia 2, três vereadores foram nomeados por sorteio para conduzir os trabalhos: Hidalgo de Freitas (PSD) como presidente, Magno Greguer (Republicanos) como relator e Moacir Silva (PL) como membro.
- Citação e Defesa Prévia
Com a comissão formada, o acusado é citado pessoalmente e tem o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia. Nesse momento, ele pode arrolar testemunhas (geralmente até 10) e juntar documentos.
- Instrução (Produção de Provas)
Após a defesa, a Comissão decide se prossegue com o caso. Se sim, inicia-se a fase de instrução:
- Oitivas de testemunhas.
- Diligências e perícias.
- Depoimento pessoal do acusado.
- Razões Finais
Encerrada a instrução, o acusado é intimado para apresentar suas razões finais por escrito, no prazo de 5 dias.
- Parecer Final e Julgamento
A Comissão emite um parecer final opinando pela procedência ou improcedência da acusação. Em seguida, é convocada a sessão de julgamento no plenário.
- Para a cassação do mandato, é necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara.
O prazo: 90 Dias
Este é o ponto mais crítico do processo. De acordo com o Art. 5º, VII, do Decreto-Lei 201/67: o processo deve estar concluído dentro de 90 dias, contados a partir da data em que o acusado recebeu a notificação inicial.
Consequências do atraso:
- Arquivamento: Se o julgamento não ocorrer nesse prazo, o processo é arquivado sumariamente.
- Impossibilidade de Renovação: Não se pode abrir uma nova denúncia pelos mesmos fatos se o prazo foi perdido por negligência da Câmara.
Resumo Visual
| Etapa | Prazo/Ação Principal |
| Defesa Prévia | 10 dias após a citação. |
| Razões Finais | 5 dias após a instrução. |
| Prazo Total | 90 dias corridos (prazo decadencial). |
Nota: O descumprimento do prazo de 90 dias é uma das causas mais comuns de anulação judicial de cassações, por isso o cronograma deve ser seguido com precisão cirúrgica.




































