
O advogado João Adolfo Drummond Freitas, responsável pela defesa do presidente da Câmara Municipal de Avaré, cabo Samuel Paes (PSD) na Comissão Processante que analisa pedido de cassação de seu mandato, entrou em contato com o in Foco para desmentir a notícia veiculada ontem, 29, sobre o questionamento de alguns juristas de que ele estaria comissionado na prefeitura, mais precisamente na pasta da Saúde.
Segundo ele, a matéria não procede, tendo em vista que ele já teria sido exonerado antes de assumir a defesa de Paes. Ele exerceu a função de Coordenador Técnico Administrativo da Divisão de Expediente e Ações Integradas da Secretaria e Gabinete da Saúde, mas decidiu pedir exoneração para assumir a defesa do presidente do Legislativo.
“Esclarecendo para a senhora, quando entendi por aceitar a defesa eu pedi exoneração. Ou seja, assumi sem nenhuma restrição. Consultei a OAB SP. A OAB disse que existia uma controvérsia. Eu automaticamente escolhi advogar e deixei o cargo, ou seja, para que justamente isso não ocorresse. Isso é extremamente desagradável. Tenho 18 anos e nenhuma representação profissional! Agradeço se a senhora excluir a matéria, pois, ela contém elementos falsos”, frisou o advogado à redação.
“ Eu sou advogado, e constantemente sou advogado de ambos os lados, oposição, situação; uma matéria dessa faz parecer que não tenho ética profissional e pior, lado politico”, enfatizou.
De fato, no portal da Transparência consta que a rescisão do advogado foi feita dia 17 de fevereiro deste ano (15 dias após a aprovação da CP na Câmara), embora na folha de pagamento os dados não tenham sito atualizados do mês citado (consta apenas janeiro, mês em que o profissional ainda era comissionado, como já veiculado pelo in Foco).
Diferente do que foi sugerido na publicação inicial, que mencionava uma suposta irregularidade ética por acúmulo de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Avaré com a defesa do Presidente da Câmara em processo de cassação, o profissional demonstrou que atua de forma totalmente regular.
Com 18 anos de carreira e sem registros de representação profissional, o Dr. João Drummond lamentou a divulgação da informação incompleta, que poderia induzir o público a erro sobre sua conduta e ética.
O in Foco reitera seu compromisso com o contraditório e a transparência, corrigindo o conteúdo anterior para que conste a realidade jurídica de que o advogado atua no caso sem qualquer restrição legal ou ética; importante frisar que não havia contato do advogado citado até a publicação da matéria anterior, motivo pelo qual o presidente da CP, Hidalgo de Freitas, foi procurado. O in Foco vai continuar acompanhamento o processo de cassação até o final.
Abaixo a carta enviada pelo advogado ao in Foco.
Prezada Sra. Cida Kock,
Na qualidade de advogado regularmente inscrito na OAB, venho, respeitosamente, manifestar-me acerca da matéria publicada pelo Jornal In Foco, na qual há menção ao fato de eu supostamente exercer cargo comissionado junto à Prefeitura Municipal de Avaré enquanto atuo na defesa do Presidente da Câmara em processo de cassação, sugerindo eventual vedação ética.
Ocorre que a informação veiculada não corresponde à realidade dos fatos.
Antes mesmo de assumir qualquer atuação no referido processo, formalizei minha exoneração do cargo comissionado que eventualmente ocupava, justamente para evitar qualquer hipótese de impedimento ou incompatibilidade ética, agindo com total zelo profissional e observância às normas da OAB.
Dessa forma, a matéria publicada apresenta informação incompleta e potencialmente equivocada, o que acaba por induzir o público a erro e causar prejuízo à minha imagem e reputação profissional.
Ressalto, ainda, que em nenhum momento fui procurado para prestar esclarecimentos prévios, o que teria evitado a divulgação de informação imprecisa.
Diante disso, com fundamento nos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e direito à informação verídica, venho requerer:
- A publicação de direito de resposta, com o devido destaque, esclarecendo os fatos acima expostos; ou, alternativamente,
- A imediata retificação da matéria, para que conste a informação correta acerca da minha prévia exoneração do cargo comissionado antes da assunção da defesa.
Por fim, registro que a manutenção de informação sabidamente incorreta poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis.
Sem mais para o momento, aguardo manifestação.
Atenciosamente,
João Adolfo Drummond Freitas
OAB/SP 282.612





































