Em uma decisão que reconhece legalmente o vínculo afetivo entre pessoas e seus animais de estimação, a Câmara Municipal de Avaré aprovou por unanimidade, na sessão ordinária da última segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 18/2026. A nova legislação autoriza o sepultamento de cães e gatos de estimação nos jazigos, sepulturas ou túmulos de seus respectivos tutores.

A medida, de autoria do vereador Pedro Fusco (PL), abrange tanto o cemitério público municipal quanto as necrópoles particulares localizadas na Estância Turística de Avaré. Com a aprovação, o município se alinha a uma tendência que vem ganhando força em todo o estado de São Paulo, impulsionada pela recente sanção da lei estadual (conhecida como “Lei Bob Coveiro”) que deu autonomia para as cidades regulamentarem a prática.

Embora a proposta represente um avanço humanitário relevante para defensores da causa animal e famílias multiespécies, o texto aprovado impõe critérios técnicos bastante severos para garantir a segurança e a saúde pública. O sepultamento dos pets só será liberado mediante o cumprimento das seguintes condições:

  • Comprovação de vínculo: Apresentação de documentos que comprovem a titularidade do jazigo e a autorização expressa do titular da sepultura.
  • Atestado de óbito veterinário: Será obrigatória a apresentação do atestado de óbito do animal, emitido por um médico veterinário registrado.
  • Acondicionamento adequado: O corpo do cão ou gato deverá ser acomodado em urnas ou invólucros próprios, seguindo as diretrizes de vedação e isolamento, de forma a impedir qualquer tipo de contaminação do solo ou contato direto com a terra.
  • Respeito à Vigilância Sanitária: Todo o procedimento deverá observar as regras da Vigilância Sanitária Municipal, órgãos ambientais e as disposições vigentes no serviço funerário.

Custo Zero para os Cofres Públicos: O projeto de lei deixa claro que todas as despesas decorrentes do sepultamento do animal doméstico — como taxas, urnas e mão de obra — serão de responsabilidade integral e exclusiva do tutor ou titular do jazigo. A medida não gerará nenhum tipo de despesa ou impacto financeiro para a Prefeitura de Avaré.

Autonomia para cemitérios privados

No caso dos cemitérios particulares em operação na cidade, a nova lei estabelece que as empresas administradoras poderão criar regulamentos e tabelas de taxas próprias para a prestação desse tipo de serviço, desde que as normas internas não contrariem a legislação municipal e as diretrizes sanitárias do estado.

O projeto de lei agora segue para as mãos do Poder Executivo para sanção ou veto do prefeito. Uma vez sancionada e publicada nos atos oficiais do município, a lei passa a vigorar imediatamente em Avaré.