Muitas vezes movido por falta de conhecimento, o consumidor costuma ter seus direitos infringidos e perde ou deixa de ganhar benefícios importantes em suas transações. É necessário que toda população esteja ciente de seus direitos para não sair prejudicada após uma compra mal sucedida. São direitos tão importantes como os constitucionais e estão previstos no nosso dia a dia. Diante dessa importância, enumeramos alguns direitos do consumidor que você possivelmente não conhece, mas que podem ser importantes em algum momento da sua vida. Vamos ficar espertos!

Cinco direitos do consumidor que talvez você não saiba que existam

 

 1# -Não existe valor mínimo para comprar com o cartão. Você pode, em algum momento na sua vida, já ter se deparado com uma situação em que precisava passar uma compra no cartão, mas por motivos internos do estabelecimento isso não foi permitido por terem um valor mínimo. Você não é obrigado a aceitar essa determinação. Conforme consta no Código de Defesa do Consumidor e no Procon, se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela é obrigada a aceitar a compra em qualquer valor, desde que a vista.

2# -Determinados serviços de banco devem ser oferecidos gratuitamente. Existe um rol de atendimentos de banco no Código de Defesa do Consumidor que são estabelecidos como não passíveis de cobrança. Entre esses serviços estão:fornecer cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês, fornecimento de até dez folhas de cheque desde que provado que o cliente reúna requisitos para utilização delas, além da retirada de até dois extratos, ambos também no período de um mês.

3# -Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. Muita gente não sabe, mas qualquer pessoa que for vítima de uma cobrança que não deveria ser efetuada, tem o direito de exigir que o valor devolvido seja em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

4# – Passagens de ônibus tem validade de um ano. Passagens devidamente datadas e com horário marcado possuem validade por esse período. Caso não consiga fazer a viagem na data em que estava marcada, o passageiro deverá entrar em contato com a empresa de transportes num período de até três horas antes. Após isso, o consumidor poderá usar seu bilhete para outra viagem sem custos adicionais.

5# – Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida. A pessoa que tiver seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, seja qual for o motivo, deve exigir sua retirada, por esse período, após o pagamento da dívida atrasada. O prazo deve ser contado a partir da data que foi efetuado o pagamento. (Fonte Iped)