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Ainda é pouco divulgado que pessoas com deficiência ou que apresentam redução de mobilidade têm o direito à Isenção de IPVA do veículo. Têm direito de comprar carros novos com desconto e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.

A lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. Válida até o ano de 2021, ela também estende o direito a idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças. Lembrando que em todos os casos, é necessário o laudo médico e a avaliação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A isenção de impostos pode gerar até 30% de desconto na compra de carros 0km, não abrange somente as deficiências clássicas, como amputações ou imobilidades, como os cadeirantes, ao contrário que a maior parte das pessoas pensam. Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos, como obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada, além de apresentar o laudo médico. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo. O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício. Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código “D”, você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática. Feito isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência. Assim, ao contrário, do que se pensa, boa parcela da população tem direito a comprar um carro 0km com isenção de impostos.  De acordo com a análise prática do dispositivo legal que possibilita a obtenção da isenção de impostos na compra de um carro 0km pela PcD gerando até 30% de desconto, podemos listar algumas doenças que poderão resultar no direito aos benefícios:

Amputação ou ausência de membro

Artrite

Artrodese e artrose

Artrogripose

Autismo (familiares)

AVC (Acidente Vascular Cerebral)

Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)

Câncer de Próstata Pós Cirúrgico

Cardiopatias

Cegueira (familiares)

Cirurgia da Coluna

Cirurgia de Joelho

Cirurgia de Punho

Cirurgia e/ou Lesão de Ombro

Condromalácia Patelar

Deficiência Mental

Deficiência Visual

Deficiências físicas, mentais e intelectuais

Diabetes (se há sequela física ou motora)

Doença de Parkinson

Doenças degenerativas e neurológicas

Doenças renais crônicas

Dort (LER) e bursites graves

Encurtamento de Membros

Esclerose Múltipla

Escoliose Acentuada

Espondilite Anquilosaste

Estomias

Hemiplegia e tetraparesia

Hepatite C (se há sequela física ou motora)

Hérnia de Disco

HIV positivo (se há sequela física ou motora)

Insuficiência Renal

Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

Má formação dos membros

Manguito rotator

Mastectomia

Monoparesia e monoplegia

Nanismo

Neuropatias Diabéticas

Ostomia

Paralisia cerebral (familiares)

Paraplegia

Parkison

Poliomelite

Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)

Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)

Problemas Graves na Coluna

Prótese de Fêmur

Prótese Interna ou Externa

Quadrantectomia (parte da mama)

Renal Crônica (fístula)

Síndrome de down (familiares)

Síndrome do Túnel do Carpo

Talidomida

Tendinite Crônica

Tetraplegia (familiares)

Túnel de Carpo e tendinite crônica

 

 

(Fontes Pedro Ribeiro, Advogado e Especialista em Direito Constitucional e em Direito Tributário, Abridef e Gazeta do Povo).