Não, não é uma pergunta besta e a resposta não é simples!
Desde que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, em 29 de setembro de 2020, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, tem surgido dúvidas sobre o assunto.
Com a nova legislação, a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão (prisão), além de multa e a proibição de guarda de novos bichos. O texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Foi um pequeno passo para nossa causa animal, dois a cinco anos de reclusão é pouco? Muitooo pouco, porém é o famoso “é o que tem para hoje”. Devemos atentos as pautas e fazer barulho para aqueles que nos representam perante a lei, se preocupar com aqueles que não podem gritar por ajuda.
Separamos uma rápida lista do que é considerado maus-tratos, leia de coração aberto e não se envergonhe caso já praticou alguns itens (como ter deixado seu pet trancado ou amarrado). É sempre hora de crescer, aprender e evoluir!
Alguns dos maus tratos mais frequentes cometidos pelos próprios tutores, de acordo com a Lei Federal 9506/98:
- inflingir abuso físico ou psicológico ao animal
- manter o animal preso em corrente curta que lhe impeça a livre movimentação
- manter o animal preso em corrente ou corda por longos períodos (já existe consenso que pode ser considerado longo período se o animal ficar mais de 2 horas preso todos os dias)
- manter o animal em locais sem espaço e sem higiene (entenda-se local sujo, em meio a fezes, urina, sem espaço para locomoção adequada)
- manter o animal em local sem ventilação
- manter o animal em local sem incidência de luz solar
- manter o animal sob sol, chuva e frio, sem abrigo.
- manter o animal em local inadequado, sozinho ou convívio com outros animais, em que esteja em constante risco de agressão física ou psicológica
- não oferecer água limpa diariamente (a água tem que ser limpa e trocada todos os dias, não deve ficar exposta ao sol e não pode ser água da chuva)
- não oferecer comida diariamente
- manter o animal sob constante estresse ou sofrimento psicológico (gritar, xingar, provocar e irritar o animal ou qualquer outro comportamento que causa ansiedade, estresse ou depressão)
- não levar o animal ao veterinário quando está doente ou ferido
- promover cirurgias estéticas que mutilem os animais como a remoção de rabos, alteração/corte das orelhas e arrancar as unhas dos gatos
- promover ou obrigar o animal a participar de rinhas
- obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior à sua força (vale também para corridas/esportes com o cachorro quando o esforço é maior do que o suportado pelo animal)
- utilizar em serviço um animal doente, fraco, cansado ou cego
- abandonar o animal
- deixar o animal solto, correndo risco e colocando pessoas e outros animais em risco
- zoofilia (abusar sexualmente do animal ou obriga-lo a participar de ato sexual).