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O servidor do Legislativo, Rodrigo Zamonelli foi denunciado formalmente por uso indevido de redes sociais pelo in Foco. O ofício foi protocolado na tarde de ontem.

O funcionário em questão é o vigia que criticou o jornal após a publicação de uma reportagem sobre a transferência de outra servidora para o Legislativo – a telefonista Silvana Maria Melicio Salvador que passou a ser chefe de Licitações e Contratos do legislativo.

O problema não são as críticas, mas o fato de o servidor fazer isso em horário de trabalho, o que é proibido inclusive pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Avaré.

Veja abaixo na íntegra o ofício protocolado ontem na Câmara Municipal e os prints comprovando as postagens em horário de expediente.

 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Vereadores da Estância Turística de Avaré–SP

Sr. Flávio Eduardo Zandoná

Venho através desta requerer a abertura de processo administrativo para apurar desvio de conduta do servidor deste Legislativo, Rodrigo Zamonelli , o qual estou denunciando por uso indevido de redes sociais durante o expediente – o que é proibido ao funcionalismo (ver abaixo).

O servidor em questão, que é vigia, critica postagens do jornal como se fosse proibido veicular o que envolve o funcionalismo público do Legislativo. Essa não é a primeira vez que isso acontece quando o in Foco divulga matérias envolvendo servidores e comissionados, mostrando inclusive quanto ganham, já que a Câmara Municipal custa aos cofres públicos mais de meio milhão por mês.

Em relação à críticas há de se considerar a liberdade de expressão. Contudo, ele quando afirma que eu sou  “provisionada” tentando imputar a mim, algum tipo de “recebimento” por apadrinhamento político, aí já é uma acusação a qual terá que responder formal e judicialmente.

Desta forma, requeiro a esta Casa de Leis, que abre processo para apurar as acusações citadas considerando a Lei 315/1995 CAPITULO II

DAS PROIBIÇÕES

Art. 163.  São proibidas ao funcionário toda ação ou omissão capazes de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano a Administração Pública, especialmente:

XVI – proceder de forma desidiosa;

XX – utilizar pessoal ou recursos materiais do serviço público para fins particulares ou ainda utilizar da sua condição de funcionário público para ratificar atos de sua vida particular;

 XXI – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho.

Os prints em anexo a este ofício mostram holerite do servidor comprovando seu vínculo com o Legislativo, os horários em que o dito servidor utilizou-se das redes sociais durante o expediente e outros prints mostram o horário de funcionamento do Legislativo.

Também friso que tomarei medidas judiciais caso a mesa diretora não investigue essa denúncia, o que levaria a uma omissão com irregularidades. Por fim, solicito que este ofício seja lido em plenário na próxima sessão camerária para que se dê ciência a todos os vereadores desta renomada Casa de Leis.

Aparecida Alves Koch

Jornalista Responsável

MTB 44037

 

Avaré, 9 de setembro de 2021