
A administração municipal de Avaré enfrenta momentos de tensão institucional após o Poder Judiciário determinar a interdição imediata de prédios públicos, incluindo o Paço Municipal e os setores de Arquivo Municipal I e II.
A ordem de fechamento, que previa inclusive o acionamento e reforço das Polícias Civil e Militar para garantir o esvaziamento dos locais, veio acompanhada de duras críticas da Justiça à postura do Município diante de obrigações legais pendentes. No entanto, após um apelo de última hora protocolado pela Procuradoria Jurídica, o magistrado concedeu uma suspensão temporária de cinco dias no caso do prédio principal da Prefeitura.
A medida foi expedida pelo juiz Augusto Bruno Mandelli diante do arrastado descumprimento de providências exigidas pela Justiça. Conforme os autos, o Município vinha sendo intimado desde o final de novembro de 2025 para adotar as medidas necessárias voltadas à regularização e obtenção dos laudos e certificados de segurança contra incêndio — como o AVCB e o CLCB —, mas manteve-se inerte ao longo do processo.
Em sua decisão, o magistrado não poupou críticas à inércia da administração municipal. O juiz destacou de forma incisiva o contraste entre o rigor e a fiscalização implacável aplicados ao cidadão comum — frequentemente sufocado por tributos e exigências burocráticas estatais —, e o total descaso do poder público com a coisa pública, cuja finalidade primária deveria ser exclusivamente a busca pelo bem comum. “Curioso notar o contraste entre a eficaz fiscalização sobre o particular, que se encontra assolado de tributos e submetido a uma burocracia estatal implacável, e o total descaso da parte executada com a coisa pública, que deveria ter uma só finalidade: o bem comum”, frisou o magistrado.
Diante da falta de regularização e do esgotamento dos prazos, o juiz acatou a manifestação do Ministério Público e decretou o fechamento dos prédios públicos. A decisão serviu como mandado a ser cumprido por oficial de justiça, contando com autorização expressa para envio de ofício urgente, via e-mail, às Polícias Civil e Militar para prestarem apoio operacional e garantirem a efetivação da ordem.
O drama do esvaziamento
Com a expedição do mandado de interdição e a iminência de paralisação total das atividades administrativas, a Prefeitura se viu na contingência de ter de esvaziar rapidamente o Paço Municipal. Como o fórum local encontrava-se em dia de feriado, o cenário de urgência exigiu movimentação célere da equipe jurídica da administração.
Para tentar reverter o quadro, a Procuradoria Jurídica do Município — representada pelos procuradores Maurício Ricardo Bonjovani Filho e Ana Claudia Curiati Vilem — protocolou um pedido de reconsideração em caráter de urgência. No documento direcionado ao Juízo, a defesa municipal suplicou a revisão da medida extrema.
No documento, a defesa municipal suplicou a revisão da medida ao destacar a relevância estratégica do edifício do Paço, a essencialidade dos serviços prestados à população, as barreiras técnicas enfrentadas e os potenciais prejuízos coletivos decorrentes do fechamento repentino.
Diante do apelo, o juiz concordou em suspender a ordem de interdição exclusivamente quanto ao imóvel do Paço Municipal, estabelecendo um prazo improrrogável de cinco dias corridos para que a municipalidade apresente novas informações. Findo o prazo, os autos retornam para manifestação do Ministério Público.
A ordem de interdição foi suspensa exclusivamente no que diz respeito ao imóvel do Paço Municipal, pelo prazo improrrogável de cinco dias corridos. Durante este período, o Município fica obrigado a apresentar novas informações e esclarecimentos ao processo.
O que acontece agora?
Com a trégua concedida pela Justiça, a Prefeitura ganhou poucos dias para apresentar novas informações e tentar comprovar que reuniões, obras ou um plano concreto possam afastar o risco de paralisação.
Assim que o prazo se esgotar, os autos retornarão imediatamente para a apreciação e nova manifestação do Ministério Público.
Até o momento o prefeito Roberto Araujo (PL) não se manifestou publicamente sobre o caso. O in Foco permanece à disposição.
Entenda o caso
O Ministério Público propôs a Ação Civil Pública (Processo nº 1006136-05.2022.8.26.0073) apontando irregularidades estruturais e falta de AVCB/CLCB nos prédios públicos municipais desde investigações iniciadas em inquérito civil instaurado em 2016. A ação atendia uma representação apresentada por Josená Bijolada Araújo, que foi secretário do governo Silvestre.
Na época. O inquérito ficou restrito apenas à apuração de supostas irregularidades nas estruturas dos prédios públicos ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, incluindo :
1. Centro Administrativo;
2. Paço Municipal;
3. Arquivo Municipal I; e
4. Arquivo Municipal II.
No decorrer das investigações, após informações e remessa de documentos pelo Município, além de vistorias pelo Corpo de Bombeiros, foi apurado que os prédios públicos acima indicados estavam irregulares, sem o necessário Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), em desconformidade com as normas vigentes. O Município celebrou Termo de Ajustamento de Conduta mas, devido o prazo fixado para realização das adequações nos imóveis ser muito extenso e tratar-se de questão de segurança, após remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, decidiu-se por sua inviabilidade e não homologação com o consequente prosseguimento do procedimento.
O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Avaré, condenando o Município a regularizar os imóveis no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 200,00 (limitada a R$ 20.000,00).
O Corpo de Bombeiros realizou fiscalizações e informou que os prédios continuavam sem os devidos AVCB/CLCB regularizados.
Em decisões recentes de abril de 2026, o Magistrado constatou o descumprimento das ordens judiciais anteriores e determinou nova intimação da Prefeitura, na pessoa do Prefeito Municipal, fixando prazo improrrogável de 30 dias para a comprovação da regularização e apresentação dos AVCB/CLCB dos imóveis, sob pena de interdição dos locais



































