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A Justiça julgou ilegal a existência de 11 funções da Câmara de Bauru . A decisão foi publicada na quinta-feira (10) e assinada pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe. O prazo é que em 120 dias as funções sejam extintas, mas a decisão ainda cabe recurso.

A assessoria da Câmara de Vereadores de Bauru informou ainda que irá recorrer da decisão do TJ/SP. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi aberta no ano passado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo.

O MP argumenta que as funções comissionadas são de natureza técnica e não política, e que por isso devem ser preenchidas por servidores concursados. As funções apontadas são:

  • Assessor especial parlamentar;
  • Assessor especial em finanças,orçamento e economia;
  • Assessor de relações institucionais e ouvidoria;
  • Consultor jurídico;
  • Controlador interno;
  • Diretor de apoio legislativo;
  • Diretor administrativo;
  • Diretor de recursos humanos
  • Diretor financeiro
  • Diretor de comunicação e;
  • Chefe de serviço.

Ao todo, 17 servidores efetivos deverão retornar às funções de origem prestadas em concursos, que hoje ocupam cargos de chefia e de direção, e que recebem gratificação. Ocupantes de outros 4 cargos considerados comissionados deverão ser exonerados.

A decisão também determina o fim do cargo comissionado de Procurador-Geral da Câmara, que deve ser ocupado por um servidor efetivo. A câmara até criou a função, mas ainda ninguém ocupou a vaga.

Essa é a segunda ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público contra a Câmara. A primeira ação foi em 2020 e também exigiu a extinção de cargos. A Câmara informou que por conta dessa primeira ação já fez uma readequação por meio de uma reforma administrativa.

Uma empresa foi contratada e ainda presta serviços de assessoria e consultoria especializada à Câmara para desenvolver o trabalho de reforma administrativa e a revisão do regimento interno visando atender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

(fonte g1)