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O juiz Augusto Bruno Mandelli da 1ª Vara Cível de Avaré concedeu na tarde desta segunda, 17, liminar atendendo a pedido dos vereadores da oposição, na qual determina a anulação da convocação do suplente Lazão e por conseguinte, a anulação a eleição da mesa diretora realizada no começo do ano e uma nova votação.

O pedido foi assinado pelos vereadores posição Marcelo Ortega (Podemos), Bel Dadário (PSL) e Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio (PSD).

A alegação é que a então convocação do suplente da vereadora Carla Flores (MDB), Lazão, teria sido ilegal e em detrimento a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.

“Assim, desconsiderando-se o voto do suplente convocado, o resultado daeleição para os cargos de dirigentes do Poder Legislativo e sua Mesa Diretora seria o de empate, impondo-se, segundo determina a legislação em vigor, a convocação imediata de nova eleição”, argumentam os vereadores da oposição no pedido.

“É certo que a convocação do suplente somente se admite nos casos de vacância do cargo ou de licença do vereador titular (art. 33 da Lei Orgânica do Município de Avaré). Sustentam os autores, em resumo, que não houve fato gerador para a convocação do suplente Lázaro Cardoso Filho, visto que “(…) a vereadora titular CARLA CRISTINA MASSARO FLORES não se encontrava licenciada nem afastada do seu cargo, tendo somente sua ausência justificada, conforme pode ser constatada na ata da sessão”. Logo, para se saber se a convocação do suplente se deu de forma regular ou não, basta verificar a que título a vereadora titular encontrava-se afastada “, pondera o juiz.

Para Mandelli, a princípio, a mera ausência do vereador (sobretudo quando justificada) não impõe a convocação do suplente. “ Tal conclusão, aliás, coincide com o documento assinado aos 12 de abril de 2023 pelo Presidente da Câmara dos Vereadores e réu da presente ação, Vereador Leonardo Pires Rípoli, dando conta de que “a Vereadora Carla Cristina Massaro Flores, NÃO se encontrava licenciada, NEM AFASTADA do seu cargo, teve somente sua ausência justificada, conforme pode ser constatada na Ata da Sessão (…)” , acrescenta.

“Tudo indica que a convocação do suplente Lázaro ocorreu de forma irregular, sendo de rigor a concessão da liminar para o fim de restabelecer e dar pleno cumprimento ao quanto estabelecido na Lei Orgânica da Estância Turística de Avaré.  Ressalte-se que ato administrativo que contraria norma que dispõe sobre o processo legislativo –sobretudo quanto envolve a substituição de representante legitimamente eleito pelo povo – é nulo de pleno direito, não se convalidando pelo mero decurso do prazo”, complementa Mandelli.

“Defiro a liminar para que seja anulado o ato administrativo que convocou o suplente Lázaro Cardoso Filho, e, consequentemente, seja determinada pela Presidência da Casa Legislativa Local a realização imediata de nova eleição, tal como previsto no Regimento Interno”, determina ele no final da sentença.